Microempreendedor tem direito a nova rodada do Auxílio Emergencial? Confira
Pagamento do programa começa na terça-feira
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As empresas brasileiras foram extremamente afetadas pelas restrições das atividades econômicas diante da necessidade de serem estabelecidas restrições devido à pandemia. Da mesma forma, os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram que se readequar à nova realidade.
O auxílio emergencial deste ano será pago para aqueles que, em dezembro de 2020, foram considerados elegíveis, ou seja, cumpriam todos os requisitos previstos em lei. Vale ressaltar que não será preciso fazer um novo cadastro a fim de receber o auxílio, pois, a seleção foi realizada pelo Dataprev e o resultado já foi validado pelo Ministério da Cidadania.
O MEI tem direito ao benefício nesta nova rodada de 2021, visto que o benefício é regido pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória 1000/2020, as quais incluem o MEI. No entanto, há algumas regras a serem seguidas. É preciso que o MEI tenha se inscrito no auxílio emergencial do ano passado, da mesma forma que os demais beneficiários.
Assim, o benefício não será pago ao MEI que tenha emprego formal ativo e registro em carteira; tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo ou seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.
Além disso, para receber, o microempreendedor não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família ou ter declarado, em 2019, rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70.
Veja outros impedimentos:
- Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Em 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses:
- Cônjuge;
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
- Filho ou enteado:
- Com menos de vinte e um anos de idade; ou
- Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), do Programa Permanência do MEC (Ministério da Educação), de bolsas do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Para saber se você poderá receber o auxílio, basta verificar o resultado do processamento do Dataprev através do site do auxílio na Caixa ou central 111.
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