Imposto de renda: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil em 2020 terá de devolver auxílio

Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ ...
| 24/02/2021
- 21:59
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(Foto: Arquivo) - (Foto: Arquivo)
Brasileiros que receberam em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

Criptomoedas

 

Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: , Altcoins e Demais Criptoativos.

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