Conheça 18 situações que permitem o saque total do FGTS pelos trabalhadores

Empresa é obrigada a depositar todos os meses 8% do salário mensal que vão acumulando nas contas

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), “poupança” criada para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa, dá algumas opçãos para que o saque seja feito de uma vez só. 

A empresa é obrigada a depositar todos os meses 8% do salário mensal do trabalhador, em contas individuais, ou seja, para cada trabalhar há uma conta específica que pode ter diversos fundo vinculados, como, por exemplo, dos empregos antigos chamadas de (contas inativas) bem como do emprego atual chamado de (conta ativa).

Como o FGTS foi originalmente criado para ser uma reserva no caso da demissão do trabalhador, pouca gente sabe mais existem outras situações que permitem o resgate desses valores.

Assim como ocorreu no ano passado com o saque emergencial que permitiu que todo trabalhador pudesse resgatar até um salário mínimo das contas do FGTS, existe a possibilidade ainda do trabalhador resgatar o saldo para dar entrada em um imóvel ou ainda regata-lo por motivo de doença.

Existem algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Confira a seguir 18 situações que viabilizam o resgate desses valores:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  18. Saque de aniversário, que passou a valer em 2020.

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