Todos aqueles que tiveram o negado podem, a partir da próxima segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, de acordo com informações do divulgadas nesta quarta-feira (17). Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.Defensoria Pública poderá contestar resultado de auxílio emergencial

Um acordo de cooperação técnica foi assinado ontem (16) entre o ministro da Cidadania, Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse .

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, destaca.