Confira o que muda para você: Governo desiste de antecipar segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600

O Governo Federal voltou atrás e informou na noite de quarta-feira (22) que não poderia antecipar a segunda parcela do auxílio de R$ 600.

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O Governo Federal voltou atrás e informou na noite de quarta-feira (22) que não poderia antecipar a segunda parcela do auxílio de R$ 600. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, havia anunciado que os trabalhadores informais e pessoas inscritas no Cadastro Único nascidas em janeiro e fevereiro receberiam a segunda parcela a partir desta quinta (23). 

Mas afinal, o que muda? Para quem é beneficiário do Bolsa Família, o cronograma de pagamentos segue até a próxima quinta-feira (30) para o pagamento do auxílio de R$ 600. Nesta quinta-feira (23), recebem famílias cujo último número do NIS é 5. Na sexta-feira (24), com último número igual a 6; na segunda-feira (27) com último número igual a 7; na terça-feira (28) igual a 8; na quarta-feira (29) igual a 9 e na quinta-feira (30) com último número do NIS igual a 0. Com relação à segunda parcela, o calendário deve ser divulgado em breve. 

A antecipação da segunda parcela foi cancelada depois que o Ministério da Cidadania recebeu uma recomendação da CGU (Controladoria Geral da União). Devido ao alto número de informais cadastrados, seria necessário solicitar crédito suplementar para realizar pagamentos. 

Segundo a nota, em função disso, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.

Como se cadastrar?

Pelo site ou pelo aplicativo, informais, autônomos e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) poderão pedir o auxílio no valor de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil, no caso de mães solteiras, no período de dificuldade devido à pandemia. Para se cadastrar, o procedimento é fácil, confira o passo a passo.

Confira quem pode receber o benefício:

O auxílio emergencial será pago a quem tem mais de 18 anos, não tem emprego formal ativo e não recebe aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Seguro Desemprego.

Isso quer dizer que quem estiver usufruindo do Seguro Desemprego ou já receber o BPC está fora do auxílio emergencial. Contudo, a lei destaca que o BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência não será computado para o pagamento do BPC a outra pessoa da mesma família durante a pandemia.

Também estão incluídos o auxílio pessoas com renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou na qual a renda per capita (por integrante) é de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, mas mães solteiras que são as chefes de família recebem em dobro. Quem recebeu até R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018 terá direito a receber o auxílio, que é limitado a duas pessoas por família, desde que ambas atendam aos pré-requisitos.

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