CNI avalia como extremamente positiva decisão do STF sobre acordo individual

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como “extremamente positivo” o resultado do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a vigência integral da Medida Provisória 936, que permite a empresas e trabalhadores fazerem acordos individuais de redução de jornada de trabalho e do salário, divulgada nesta sexta, 17….

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como “extremamente positivo” o resultado do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a vigência integral da Medida Provisória 936, que permite a empresas e trabalhadores fazerem acordos individuais de redução de jornada de trabalho e do salário, divulgada nesta sexta, 17. Para o setor industrial, a MP é “fundamental para empresas atravessarem a crise da covid-19”.

A CNI participou do julgamento como amicus curiae (parte interessada) e defendeu o afastamento da liminar do ministro Ricardo Lewandowski que condicionava os acordos individuais à concordância dos sindicatos profissionais. A entidade considera a MP 936 “de extrema importância para que as empresas não suspendam suas atividades e preservem os postos de trabalho”.

Em nota divulgada há pouco, a CNI destaca que a advogada Fernanda de Menezes Barbosa, que representou a entidade no STF, chamou a atenção para o fato de que, neste cenário de calamidade pública, “não se deve restringir as opções na tomada de decisões e medidas por empregadores e empregados no sentido de manter os postos de trabalho, os empregos e a renda dos empregados”. Segundo ela, “esse esforço coletivo, que envolve inclusive participação e subsídio governamental, justifica-se e se valida pela intenção de tutelar o bem mais relevante para os dois lados da relação contratual: o emprego e a manutenção da atividade econômica”.

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