Saque de até R$ 498 do FGTS vai injetar R$ 41 milhões em MS

A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira (20) o valor complementar do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para não correntistas nascidos entre janeiro e outubro, e para os correntistas nascidos em qualquer mês. Em Mato Grosso do Sul 163 mil trabalhadores poderão sacar e saques devem injetar R$ 41 […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Foto: Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil
Foto: Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira (20) o valor complementar do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para não correntistas nascidos entre janeiro e outubro, e para os correntistas nascidos em qualquer mês.

Em Mato Grosso do Sul 163 mil trabalhadores poderão sacar e saques devem injetar R$ 41 milhões na economia do estado.

Em setembro, a Caixa começou a liberar o saque de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS. Mas este mês, o governo autorizou a liberação de saque da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998. A parcela ‘extra’ liberada, assim, é de até R$ 498 por conta.

Desde o começo dos saques até 10 de dezembro, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 22 bilhões por 51 milhões de trabalhadores, ou seja, 53% do total de contemplados (96 milhões) sacaram 56% do total previsto (R$ 40 bilhões).

Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.

Veja resumo abaixo:

  • Trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar a partir de 20 de dezembro o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente.
  • Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do saque imediato anteriormente.
  • Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da Caixa podem sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova lei, de uma só vez, desde 18 de dezembro.

A data limite para que o trabalhador faça o saque é 31 de março de 2020 – essa data vale tanto para os saque total quanto para o valor extra no caso dos trabalhadores que já sacaram os primeiros R$ 500.

Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

Os correntistas que não quiserem fazer a retirada têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020

Conteúdos relacionados

Conab