Receita libera nesta segunda programa do Imposto de Renda 2018
Envio da declaração pode ser feita a partir de quinta-feira (1º)
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Envio da declaração pode ser feita a partir de quinta-feira (1º)
O PGD (Programa Gerador de Declarações), software utilizado para envio das declarações de imposto de renda referente ao ano de 2017, foi liberado nesta segunda-feira (26) pela Secretaria da Receita Federal. O programa está disponível para download no site da Receita, por meio DESTE LINK.
Para tanto, as empresas terão até a próxima quarta-feira (28) para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos referentes a 1º de janeiro a 21 de dezembro de 2017. Os contribuintes que enviarem corretamente as declarações no início do período, recebem a restituição que eventualmente tiverem direito já nos primeiros lotes, cujo pagamento é previsto para ter início em julho. Lembrando que idosos, pessoas com doenças graves e com deficiências recebem com prioridade.
410 mil declarações
A expectativa da Receita é que 28,8 milhões de pessoas efetuem declarações – em 2017, o número foi de 28,5 milhões de contribuintes. Em Mato Grosso do Sul, espera-se 410 mil declarações, valor cerca de 5% maior que o do ano passado, quando 393 mil declarações foram entregues.
Para este exercício, a tabela das alíquotas também não foi reajustada, o que influencia no aumento do número de pessoas obrigadas a declarar – de acordo com o Sindifisco Nacional, a tabela do IR estaria defasada em 88,40%.
Quem desrespeitar o prazo final para envio, que termina em 30 de abril, poderá arcar com multa de, no mínimo, R$ 164,74 e no máximo o correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Todo ano, a primeira dúvida que fica é: afinal, quem deve declarar imposto de renda? Vamos lá: para este exercício, a obrigatoriedade da declaração é para quem recebeu, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, assim como para quem recebeu rendimentos não-tributáveis (isentos) ou descontados diretamente na fonte superior a R$ 40 mil no mesmo período.
Também devem declarar quem, ao longo de 2017, realizou transações sujeitas a incidência de imposto ou movimentou verbas em mercado de ações e afins. Produtores rurais que no período obtiveram receita bruta superior a R$ 142,798,50, ou quem possuiu, até 31 de dezembro de 2017, propriedades de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil, também declaram. Estrangeiros e brasileiros que passaram a viver no Brasil em 2017 (e encontravam-se nesta condição) até 31 de dezembro deverão prestar contas.
Novidades
O programa de declaração irá requisitar mais informações dos contribuintes a partir deste ano. Porém, os dados só serão obrigatórios a partir do IR de 2019. Dentre as informações solicitadas, estarão o endereço dos imóveis declarados, matrícula dos mesmos junto ás prefeituras, IPTU, e data de aquisição. No caso de veículos, a Receita exigirá o número do Renavam.
A atualização do programa também proporcionará ao contribuinte o preenchimento da guia do Darf (o ‘boleto’ para pagar o IR) com valores atualizados de juros, caso opte por pagar parcelado. As retificações também poderão ser feitas na versão mobile do software do IR – porém, a declaração original precisará ter sido feita pelo aparelho.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que optar pela declaração simplificada não poderá deduzir gastos como educação e saúde, no entanto, pode deduzir 20% do valor de rendimentos tributáveis, desde que não exceda R$ 16.754,34 – o software faz o cálculo automaticamente do que é mais vantajoso para o contribuinte, que deverá escolher a modalidade antes da transmissão.
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