Pizzas ‘meio a meio’ ainda estão sendo cobradas pelo preço da mais cara

Após denúncias, Procon realizou fiscalização

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Após denúncias, Procon realizou fiscalização

As discussões se iniciaram nacionalmente em novembro do ano passado e há mais de um mês as pizzarias estão obrigadas a cobrar proporcionalmente por pizzas com dois sabores, mas em Campo Grande ainda há pizzarias que estão cobrando o produto pelo maior valor d os sabores pedidos.

A informação é do Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) que realiza fiscalizações das pizzarias da Capital após receber denúncias de cobrança pelo preço da pizza mais cara.

Até o momento, cinco pizzarias foram fiscalizadas e, destas, três ainda cobram pelo preço da mais cara. Os estabelecimentos foram autuados pelo Procon Estadual.

De acordo com o Procon/MS, a fiscalização foi feita por meio de ato simulado no dia 16 de junho, com pedidos por ligação telefônica. Na simulação, foram solicitados os mesmos sabores de pizza informados nas denúncias encaminhadas ao Procon Estadual pelo Disque Denúncia 151.

As cobranças indevidas foram verificadas em estabelecimentos dos bairros Vila Duque de Caxias, Taquarussu e Coophavilla. Nas pizzarias dos bairros Monte Castelo e Tiradentes não houve autuação.

Pizzas ‘meio a meio’ ainda estão sendo cobradas pelo preço da mais cara

No dia 9 de maio, foi firmado termo de compromisso entre o Procon/MS e a Abrasel para orientação aos fornecedores. Procon e Abrasel acordaram que o preço justo da pizza é a média variável de cada sabor. Foi pactuado que seria concedido prazo de 30 dias para adequação dos cardápios dos estabelecimentos e demais informações direcionadas aos consumidores. Após esse prazo, o Procon iniciaria as fiscalizações.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve pagar pelo serviço efetivamente prestado e é proibido exigir qualquer vantagem excessiva. Segundo Marcelo Salomão o consumidor precisa estar ciente do que está pagando: “é o princípio da informação, dar oportunidade para que o consumidor tome a decisão”.

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