Já fechado, Maxxi é condenado a pagar R$ 200 mil por vender itens vencidos

Valor vai para Fundo de Defesa do Consumidor

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Valor vai para Fundo de Defesa do Consumidor

A WMS supermercados, dona da marca Maxxi, supermercado que encerrou suas atividades em Campo Grande em dezembro, terá de pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais ao consumidor, segundo decisão de primeiro grau confirmada no dia 3 de fevereiro. O despacho, tornado público hoje pelo Tribunal de Justiça, prevê a punição financeira em razão da venda de produtos vencidos e mal conservados, segundo vários flagrantes feitos na rede, que tinha duas lojas na cidade.

O dinheiro deve ser recolhido ao Fundo Estadual Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A determinação foi dada em um recurso apresentado pela empresa, depois da decisão de primeiro em ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), na defesa dos direitos do consumidor, em razão de problemas verificados tanto pelo Procon quanto pela Vigilância Sanitária.

Ao representar recurso, a WMS alegou nulidade da sentença, “por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sob o argumento de que não lhe foi permitida a produção de prova oral e testemunhal”. Alegou, ainda, que Ministério Público não tem legitimidade ativa para propor a demanda e sustenta ser “juridicamente impossível” a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Também afirmou não haver qualquer irregularidade nas instalações, ou qualquer ilicitude na comercialização de seus produtos.

O relator do processo, desembargador. Claudionor Miguel Abss Duarte entendeu diferente. Em relação ao pedido do MPE, considerou que não há mais como cumprir o pedido de obrigar a empresa a corrigir os problemas encontrados, em razão do fechamento das lojas, e manteve a indenização por danos morais.

“Não há dúvidas de que o apelante expôs à venda produtos mal conservados, estragados, deteriorados, em estado de putrefação e com a presença de fungos, com prazo de validade vencido ou escrito em língua estrangeira (inclusive em outro alfabeto), como comprovam as fotografias e o Auto de Constatação nº 34/2014 do Procon, emitido em 24/01/2014, causando risco à saúde dos consumidores”, escreveu.

O magistrado lembrou, ainda, que conforme a sentença de 1º grau, as diversas irregularidades encontradas foram constatadas por meio das inspeções realizadas tanto pela Vigilância Sanitária como pelas diligências efetuadas pelo Procon/MS.

Claudionor Abss Duarte ressaltou que nem todas as medidas sanitárias foram tomadas pelo supermercado no prazo, até 18 de novembro de 2013, no que diz respeito às suas instalações e que, inclusive, a concessão da renovação da Licença Sanitária foi postergada. Diante disso, como ficou comprovada “a conduta ilícita, o nexo causal e o dano, surge o dever de indenizar por ofensa à moral, independente da prova de culpa”, definiu.

O valor definido, nas palavras do desembargador, considera a “extensão do dano, o poder econômico da parte, bem como o caráter punitivo da sanção”. O despacho considera que esse montante é “suficiente para compensar o dano causado pelo recorrente”.

A WMS ainda pode recorrer, ao próprio TJ e a instâncias superiores.