Isenção recai sobre produção enviada à distribuidora

O governo estadual de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (8) um decreto de adesão do Estado a um convênio que garante isenção de aos contribuintes que fizerem parte do Sistema de Compensação de , por meio de micro ou minigeradores.

Segundo o decreto, os constribuintes receberão a isenção do ICMS proporcional à sua produção de energia enviada à distribuidora. A isenção estimula a utilização de fontes renováveis por parte dos consumidores. 

Enviando parte de sua energia produzida à concessionária, o consumidor paga somente o ICMS sobre aquilo que consumiu, e com a geração excedente, acumula créditos que poderão ser usados no abate dos custos da energia elétrica cobrados parte da distribuidora.

O convênio já havia sido anunciado em outubro, em uma reunião entre o governador Reinaldo Azambuja, e o secretários de Fazenda, Márcio Monteiro, e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Elias Verruck, com a diretoria da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), porém o decreto regulamentando a prática só saiu nesta quinta-feira.

O benefício da isenção só será garantido aos consumidores que compensarem a distribuidora com uma produção de energia elétrica menor e igual a 100 kW, ou menor ou igual a 1 MW e superior a 100 kW.

Existem atualmente 143 projetos de microgeração de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. A expectativa do governo é que com o decreto da isenção, esse número aumente, favorecendo o consumo responsável.

(sob supervisão de Evelin Araujo)