Cai obrigatoriedade da contratação do seguro rural para o produtor obter crédito
Medica coíbe famosa ‘venda casada’
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Medica coíbe famosa ‘venda casada’
O governo federal publicou no Diário Oficial da União medida, que faz parte da lei 13.195, para proibir a ‘venda casada’ pelos bancos. O poder público não poderá estabelecer nenhuma regra que obrigue o produtor a contratar o seguro rural para ter acesso ao crédito de custeio agropecuário.
A instituição financeira que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora.
Segundo a lei, o agricultor pode escolher a apólice de mercado que lhe convier. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar aquela que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, cita o texto.
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