Mato Grosso do Sul institui a e-GTA, Guia de Trânsito Animal eletrônica
Lei entra em vigor nesta segunda-feira
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Lei entra em vigor nesta segunda-feira
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu nesta segunda-feira (1º) a e-GTA, Guia de Trânsito Animal eletrônica, por meio do Decreto N. 14.200, que será solicitada e controlada exclusivamente pelo sistema informatizado utilizado pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
A plataforma online foi criada para inserir as outras espécies de animais, além de bovinos e bubalinos, nos termos da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e de efetuar ajustes na legislação visando à adesão do Estado à Plataforma de Gestão Agropecuária, do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
A e-GTA poderá ser utilizada em todo o Estado e sua emissão fica autorizada para todas as espécies animais e para todas as finalidades, nas unidades veterinárias de atendimento local da IAGRO (UVL/IAGRO), e diretamente pelo produtor rural por meio da web.
Para cada espécie animal haverá modelo específico de e-GTA, que será definido e regulamentado pelo órgão estadual executor de defesa sanitária animal (IAGRO). Todos os modelos de e-GTA serão impressos em uma via pelo produtor na WEB e em duas vias nas unidades veterinárias de atendimento local da IAGRO.
A e-GTA emitida por meio da web pelo produtor poderá ser utilizada em todas as regiões do Estado, pelos estabelecimentos rurais cadastrados no órgão estadual de defesa sanitária animal (IAGRO), exceto nos casos avaliados sob os critérios de risco sanitário; averbados com restrições administrativas e/ou judiciais e de espólio.
O prazo de validade da e-GTA será de no máximo cinco dias, e no caso de necessidade de prazo acima deste limite, o produtor deverá obter a GTA tradicional nas Unidades Locais da IAGRO.
O processo de implantação da e-GTA, será gradativo com relação às espécies de animais existentes, iniciando-se pelos bovinos e bubalinos e está liberada a emissão da Guia para trânsito interestadual para os estabelecimentos rurais de origem e destino que estiverem inseridos na base de dados da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA).
Para acesso ao serviço de solicitação de e-GTA, os produtores deverão cadastrar a senha nas unidades locais da IAGRO pela internet, por meio do site www2.iagro.ms.gov.br.
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