Empregador pode deduzir INSS de domésticas do Imposto de Renda

Com as discussões sobre as novas regras para contratação de domésticas que, na teoria, elevam as despesas das famílias com empregados, especialistas reforçam uma regra antiga, que pode compensar esse aumento nos custos com a efetivação: contribuintes que contratam trabalhadores domésticos com registro em carteira podem deduzir parte dos gastos da declaração do IR. “A […]

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Com as discussões sobre as novas regras para contratação de domésticas que, na teoria, elevam as despesas das famílias com empregados, especialistas reforçam uma regra antiga, que pode compensar esse aumento nos custos com a efetivação: contribuintes que contratam trabalhadores domésticos com registro em carteira podem deduzir parte dos gastos da declaração do IR.

“A lei que regulamenta o trabalho doméstico passou por mudanças, mas, as regras para declarar o imposto, não”, explica o consultor contábil Adriel Henrique Fagundes.

O valor deduzido do imposto é referente às contribuições pagas ao INSS, mas não pode ser maior que R$ 985,96 no ano. “O total inclui a contribuição paga todos os meses à Previdência, incluindo 13º salário e férias”, acrescenta Fagundes.

O consultor esclarece, ainda, que os salários pagos e o vale-transporte não são dedutíveis. O mesmo vale o valor pago a diaristas, cujo gasto também não pode ser deduzido, já que o empregador não paga INSS.

O prazo para entregar a declaração do IR neste ano encerrou no último dia 30 de abril. O contribuinte que perdeu o prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido – prevalecendo o maior valor.

Como deduzir o INSS das domésticas da declaração

Ao preencher a declaração do IR, o empregador deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha “Pagamentos Efetuados”, no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).

Neste campo, deve ser inserido o nome completo do trabalhador doméstico, CPF, NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O próprio programa da Receita fará o cálculo e mostrará as deduções.

Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. “Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação.”

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