Inscritos no MEI (Microempreendedor Individual) devem realizar declaração anual até o fim de maio. Segundo o Governo Federal, declarações em atraso podem gerar de no mínimo R$ 50.

Assim, MEIs devem declarar até dia 31 de maio. Vale lembrar que a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) de situação especial já está disponível para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023.

No entanto, o prazo acabam em 30 de junho para transmissão de MEIs que baixaram o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023.

Em caso de atraso de declaração, o boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração.

Assim, será impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Além disso, em casos de baixa de MEI também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Mesmo sem faturamento durante o ano, o MEI deverá declarar.

Por fim, se o limite permitido de faturamento do MEI for extrapolado, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade. E então realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Para conferir a declaração simplificada, se for o caso, acesse o portal do Simples Transparente.