Um homem aposentado, morador na região das Moreninhas, em , entrou com pedido de indenização contra a no valor de R$ 10 mil após ter ficado com o nome ‘sujo' devido a uma dívida supostamente já negociada com a empresa distribuidora de energia elétrica.

Em processo que corre na 2ª Vara Cível da Capital, o cliente alega que foi incluído em restrição de crédito mediante Protesto por parte da empresa. Assim, entrou com ação para anular o protesto e retirar o seu nome do cadastro de devedores, bem como pediu indenização por danos morais.

Tudo aconteceu quando, em novembro de 2022, o aposentado teve pedido de crédito negado por várias instituições financeiras porque seu nome estava protestado.

Ao verificar a ocorrência, ele viu que de fato estava registrado no 2º Cartório de Protesto de Títulos de Campo Grande por parte da Energisa, desde 19 de agosto, com uma dívida de R$ 6.597,46. Porém, conforme a defesa, a dívida já havia sigo negociada entre ambas as partes e parcelada um dia antes da formalização do protesto.

“Em junho de 2022 o autor [da ação] recebeu uma fatura de consumo de energia elétrica no valor de R$ 6.593,46 […] Diante do alto valor da fatura, o autor buscou junto à empresa a negociação e o parcelamento do débito”, pontua o advogado.

Assim, empresa e cliente teriam fechado acordo em 16 de agosto que o homem daria entrada de R$ 250 e depois pagaria mais 40 parcelas de R$ 160,67. A primeira parcela iniciou em setembro de 2022.

“O autor prontamente quitou a entrada e, como sempre, manteve em dia as faturas seguintes, que a partir de setembro estavam inclusas as demais parcelas”.

comprovante de pagamento de dívida

Dívida já estaria extinta

Com a negociação e início do pagamento, a defesa afirma que a dívida deveria estar extinta e o nome do cliente não poderia mais estar registrado nos cadastros negativos de SPC, Serasa ou Protesto. Portanto, seria responsabilidade da Energisa limpar o nome do aposentado.

Além disso, o morador alega não ter sido informado pela empresa de que seu nome estava registrado no cartório. Assim, a cobrança quanto ao protesto seria indevida mediante prática abusiva ao consumidor.

Dessa forma, ele exige que a Energisa tire o seu nome do cadastro devedor e cancele o Protesto.

comprovante de pagamento de dívida

Dano Moral

O aposentado também entrou com ação de dano moral contra e Energisa por ‘afetar a dignidade humana'. Dessa forma, pede indenização no valor entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

Em contato com o Jornal Midiamax, o advogado responsável pelo caso alega que o “processo é recente e ainda não houve pronunciamento do juiz e nenhuma audiência”.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a Energisa e aguarda também um pronunciamento sobre o caso, tendo em vista que a empresa ainda não se manifestou no processo.

Procon pediu para Energisa suspender Protestos

Protesto é um ato formal registrado em cartório que comprova a situação de inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica. Em janeiro do ano passado, o (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) enviou uma notificação para a Energisa após ter recebido várias reclamações sobre protesto em cartório por débito de consumidores. Na época, documento alegava que a distribuidora não tinha aval da .

Dentre os pontos elencados pelo órgão do consumidor, destacavam-se: os regramentos utilizados para enviar dados dos inadimplentes ao cartório para protesto e comunicação prévia ao consumidor antes da efetivação do protesto.

Na época, Procon também questionou a Energisa sobre o método, visto que empresa nunca tinha o utilizado anteriormente.

“O Procon/MS também pediu para a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em Mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores”, informou a nota do Procon em janeiro do ano anterior.

Outro ponto apontado pelos consumidores foi a alta taxa do cartório.

Vale lembrar que a resolução nº 1.000 da agência, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2021, destaca que a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas 2% de multa por atraso de pagamento.

Na justificativa do texto, a Aneel posicionou as medidas que deveriam ser cumpridas pelas concessionárias, indo desde notificações até a suspensão dos serviços de energia elétrica aos consumidores inadimplentes, levando em consideração que todas as ações terão que ser devidamente comunicadas ao cliente.

Na época da publicação da reportagem, a Energisa informou que cumpria todas as regulamentações previstas para o setor.

A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.”

Posicionamento Energisa

O Jornal Midiamax solicitou à Energisa um posicionamento sobre o caso envolvendo o aposentado de Campo Grande. Além disso, também questionou a quantidade de pessoas registradas nos cartórios de Protestos desde que medida foi adotada pela empresa. Confira a nota na íntegra:

A Energisa esclarece que não foi intimada sobre o processo e que somente após receber a notificação e ter conhecimento sobre o teor das reclamações poderá se pronunciar a respeito. A Energisa reforça ainda que está focada na aproximação junto aos clientes, com total atenção às demandas oriundas dos órgãos de defesa do consumidor, além de oferecer condições especiais de parcelamento. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo whatsapp (67) 9980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita o corte de energia. Os clientes inscritos no programa de tarifa social devem também manter o cadastro em dia para que possam garantir o benefício“.