Com venda de produtos usados na ‘moda’ em MS, saiba como não cair em armadilhas
Daniel decidiu investir em uma geladeira usada para o seu negócio, mas teve problemas e não recebeu respaldo da empresa que vendeu, pois errou em não pedir NF
Priscilla Peres –
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Fim de ano, 13º salário na conta e muita gente aproveita a época para investir em novos itens, principalmente eletrodomésticos. O comércio de itens usados é cada vez mais alto em Mato Grosso do Sul, mas alguns cuidados são importantes para evitar problemas.
Recentemente, Daniel Oliveira Brites, morador da Vila Albuquerque, em Campo Grande, decidiu juntar dinheiro e investir em uma geladeira. Para economizar, encontrou uma geladeira usada à venda em uma plataforma online.
“Encontrei algo bom e de bom preço e fechei negócio. Comprei em 5 vezes no cartão de crédito e, para minha surpresa, uma semana depois a geladeira não gelava”, conta ele sobre como seu sonho virou pesadelo.
Ele entrou em contato com a empresa que vendeu a geladeira, que enviou um técnico e arrumou. Porém, o problema persistiu. “De repente parou novamente, acionei novamente a loja de móveis usados e para minha surpresa a peça custaria R$ 450 e seria obrigação minha consertar. Então, eles me bloquearam e nunca mais me deram um parecer”.
Daniel trabalha com lanches e precisava da geladeira para seu negócio. “Estou parado faz duas semanas por não ter onde armazenar os produtos para confecção dos lanches”, diz ele, que esqueceu de um detalhe importante na hora da compra: não exigiu nota fiscal.
Exija sempre a nota fiscal pelo produto
“Quero alertar as pessoas que sonham em adquirir algo nesta época, mesmo que usado, para que tenham cuidado ao verificar os produtos. Nem pude recorrer ao Procon, pois meu maior erro foi comprar sem exigir nota fiscal”, conta Daniel.
A coordenadora de Gestão de Processos do Procon Estadual, advogada Patrícia Mara da Silva, explica que na comercialização de produtos usados também se aplica o Código de Defesa do Consumidor, desde que tenha o consumidor de um lado e o fornecedor de outro.
“Essa é uma condição primária, porque caso não haja um fornecedor do outro lado, se aplica as regras de direito civil. E se existe um fornecedor, ainda que seja comercializando produtos usados, as regras são as mesmas, porque o código não distingue produto de novo e usado”, conta ela.
Procon recomenda cautela na hora da compra
Empresas que vendem produtos usados têm os mesmos deveres das demais. Dessa forma, precisam emitir nota fiscal e discriminar todas as características do produto.
O consumidor também tem a possibilidade de desistir da compra, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto. Na maioria das vezes, são produtos duráveis, com prazo de 90 dias para reclamação de danos aparentes.
“A gente aconselha ao cliente a ter cautela na compra e analisar todas as características do produto usado. E também analisar o fornecedor. Para que não tenha problema, a empresa deve fornecer o máximo de informações possíveis sobre o produto”, conta a advogada do Procon MS.
O Procon disponibiliza um telefone para reclamações e mais informações podem ser obtidas no site www.procon.ms.gov.br.
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