Em decisão publicada no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 25 e divulgada nesta quarta-feira (30), a (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu reduzir as tarifas aeroportuárias de importantes aeroportos brasileiros. Conforme Governo Federal, a redução cumpre a Lei nº 14.368, chamada Lei do Voo Simples, que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil. Tarifas de embarque terão redução de 26,41% a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os aeroportos onde a redução da tarifa vai beneficiar o bolso dos passageiros são: Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracops, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal.

A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os viajantes.

Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes.

Tarifas aeroportuárias

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.

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