Paulista é condenada por não transferir carro e ‘despachar’ multas à antiga dona de MS
Ré não quis legalizar ‘Corsinha’ e agora está com problemão para resolver
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Uma mulher moradora de Santa Fé do Sul, no estado de São Paulo, foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, depois de comprar um automóvel Corsa de uma moradora em Mato Grosso do Sul e não transferir o veículo. A antiga proprietária foi surpreendida com várias multas e acionou a Justiça. A ré ainda terá que efetivar a transferência no prazo estipulado pela Justiça, sob multa de R$ 500 por dia de atraso.
O caso se assemelha a vários outros ocorridos rotineiramente em Mato Grosso do Sul. A vítima, natural de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, disse que em janeiro de 2019 fez a venda de seu Corsa para a paulista. Na ocasião, foi pago o valor de R$ 6,5 mil à vista e a compradora garantiu que prontamente providenciaria a transferência. A vítima foi ao cartório, preencheu toda a documentação necessária e encaminhou à compradora.
No entanto, a transferência não foi feita como prometido e a partir do ano seguinte, a sul-mato-grossense passou a receber notificação de várias multas recebidas no estado de Minas Gerais, por infrações como ultrapassagem em faixa contínua, conduzir veículo com calçado inadequado, por estar com o licenciamento irregular e por permitir passageiros sem cinto de segurança. A proprietária tentou resolver a situação com a compradora, mas sem sucesso.
Ao analisar o caso, a juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, julgou procedente condenar a paulista ao pagamento de R$ 5 mil em indenizações por danos morais, bem como a obrigou a transferir o veículo sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso. Além disso, a ré ainda terá que arcar com os valores das multas e todos os procedimentos relativos à regularização do carro.
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