Condenada: Farmacêutica adulterava datas com caneta para vender remédios vencidos em MS

Alguns produtos tinham a data de validade recortada da embalagem

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Laudo pericial constatou irregularidades nas emabalagens
Laudo pericial constatou irregularidades nas emabalagens

Uma farmacêutica foi condenada a três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por vender medicamentos vencidos em uma farmácia na cidade de Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande. Na sentença publicada no último dia 21 de novembro, o juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal, substituiu a pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestações pecuniárias.

Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), durante fiscalização, o CRF (Conselho Regional de Farmácia) identificou diversas irregularidades no local. A farmacêutica, boliviana que também era proprietária do estabelecimento, mantinha em depósito para a venda produtos com a data de validade alterada, bem como medicamentos proscritos, que não poderiam ser vendidos no país.

Com apoio da Vigilância Sanitária Municipal de Ponta Porã, o CRF encontrou grande quantidade de antibióticos, cosméticos e remédios controlados com prazos de validade vencidos ou com indícios de alteração. As datas eram rasuradas com caneta comum, raspadas ou simplesmente recortadas das embalagens. Havia também 34 frascos de Estricnina, substância de uso proscrito.

Neste sentido, o MPMS sustentou que a farmacêutica colocou em risco a saúde de terceiros. A defesa, por sua vez, alegou que os produtos irregulares e proibidos estavam nos fundos da farmácia e longe do alcance do consumidor. Sobre a Estricnina, afirma que ela não estava em uso e foi adquirida há mais de 20 anos, quando a investigada possuía um laboratório de manipulação de medicamentos. 

Ao analisar o caso, o juiz julgou procedente o pedido para condená-la. “[…] os autos formulados pelo órgão fiscalizador e fotografias juntadas aos autos deixam claro que não se tratava meramente de produtos vencidos que ainda não haviam sido descartados, e sim de produtos que tiveram a data de validade modificada para que pudessem ser comercializados naquele estabelecimento empresarial”, disse em sua sentença.

A condenada por recorrer em liberdade.

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