Universidade atrasa entrega de diploma em 9 meses e deve indenizar aluna em R$ 8 mil
Uma universidade foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 8 mil depois de demorar para entregar o diploma de conclusão de curso. A estudante se formou em odontologia em 2019, mas devido à demora na entrega do diploma, perdeu uma oportunidade de ingressar no Exército. De acordo com os autos, a estudante se formou […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Uma universidade foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 8 mil depois de demorar para entregar o diploma de conclusão de curso. A estudante se formou em odontologia em 2019, mas devido à demora na entrega do diploma, perdeu uma oportunidade de ingressar no Exército.
De acordo com os autos, a estudante se formou e estava buscando oportunidades no mercado de trabalho, até que vislumbrou a chance de ingressar no Exército brasileiro, por meio de processo seletivo. Ela precisou do diploma ou certificado de conclusão de curso para continuar na seletiva.
A acadêmica dirigiu-se até a coordenação do curso e solicitou a colação de grau antecipada ou a expedição do diploma, para que pudesse realizar o concurso. Contudo, a universidade negou-se a fornecer o certificado, alegando que havia pendências financeiras da estudante e que somente forneceria o documento após o pagamento das supostas dívidas.
A defesa da acadêmica alegou que a atitude da universidade é totalmente ilegal e fere o ordenamento jurídico, além de ser a aluna beneficiária do FIES 100%.
A instituição apontou a existência de débitos referentes às mensalidades de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018; ressaltou a ausência de comprovação da conduta ilícita a justificar a procedência do pleito da aluna, argumentando que não foi demonstrada a demora na entrega do diploma; e alegou que o puro e simples inadimplemento contratual não acarreta indenização por dano moral, porquanto este somente ocorre em casos excepcionais e com a prova do efetivo dano. Desta forma, a universidade pediu que seja excluída a condenação de indenização por danos morais ou, caso mantida, seja reduzido seu valor.
Em seu voto, o relator da apelação, Des. Marco André Nogueira Hanson, citou parte da sentença de primeiro grau, quando o juiz apontou que a inércia da universidade em fornecer o diploma pleiteado, mesmo após nove meses e a judicialização do feito, configuram evidente falha na prestação dos serviços educacionais.
“E em razão da má prestação de serviço, a aluna foi submetida a situações constrangedoras e prejudiciais, pois mesmo após cumprir a grade curricular exigida pela faculdade, não tinha de fato os meios necessários para exercer sua profissão, causando-lhe prejuízos e impedindo sua inscrição em concursos”, transcreveu o relator da sentença singular.
No entender do desembargador, é absurda a argumentação da instituição de que a aluna mostrou-se inerte para a retirada de seu diploma, pois é evidente que ela não preferiria trilhar o penoso caminho judicial a simplesmente comparecer à instituição de ensino para retirar o documento requerido.
Para o relator da apelação, o fato de a instituição de ensino procrastinar a emissão de diploma de conclusão de curso, por nove meses, compromete o exercício da profissão pela autora, causando-lhe abalo psicológico e, na iminência de perder o concurso público, foi obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para obter o diploma, documento indispensável para realizar a prova, resultando em danos que ultrapassam o mero aborrecimento, ocasionando aflição e angustia. “Ante o exposto, conheço do apelo interposto pela instituição de ensino e nego provimento”.
(com informações do TJMS)
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Investigação do RS contra lavagem de dinheiro do narcotráfico tem mandado cumprido em MS
A ofensiva contou com apoio operacional de 200 policiais civis gaúchos e de outros quatro Estados
Caminhão carregado de cerveja derruba carga; população tenta saquear as bebidas
Não houve feridos, segundo a Polícia Rodoviária Federal
Polícia realiza fiscalização contra furto de gado e crime ambiental no Pantanal
Foram realizados levantamentos aéreos e terrestres em propriedades rurais
O que Itaú, Bradesco, Santander, BTG e outros bancos dizem sobre a alta do juro
Alta de 1 ponto porcentual da Selic, para 12,25%
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.