Farmácias de manipulação serão notificadas por preços abusivos durante a pandemia em Campo Grande

Indicados por médicos, e mesmo sem comprovação da eficácia, os medicamentos como Azitromicina, Ivermectina, Remdesivir, Hidroxicloroquina e Cloroquina recomendados para tratar ou prevenir o coronavírus, causador da Covid-19, sumiram das prateleiras das farmácias, fazendo com que a procura pelos manipulados crescesse, junto com os preços em Campo Grande. Com isso, após denúncias …

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Indicados por médicos, e mesmo sem comprovação da eficácia, os medicamentos como Azitromicina, Ivermectina, Remdesivir, Hidroxicloroquina e Cloroquina recomendados para tratar ou prevenir o coronavírus, causador da Covid-19, sumiram das prateleiras das farmácias, fazendo com que a procura pelos manipulados crescesse, junto com os preços em Campo Grande.

Com isso, após denúncias e reclamações, uma audiência pública foi realizada pela Câmara Municipal de Campo Grande e o Procon-MS ficou responsável para verificar a situação, já que muitos medicamentos chegam a ter valores entre R$ 240 e R$ 750, dificultando a aquisição de quem precisa.

O Procon então informou que notificará as farmácias de manipulação de Campo Grande que,  no prazo de 10 dias do recebimento, devem prestar informações sobre os valores dos componentes das fórmulas, comprovados com nota fiscal e devem ser comparados entre os praticados antes e os durante a pandemia do coronavírus.

Além disso, o Procon ressalta que reconhece a liberdade de mercado, o que dá ao empresário autonomia para fixar preços nos produtos de que dispõe para venda. Mas a vulnerabilidade do consumidor e o equilíbrio nas elações de consumo devem ser considerados. E essa liberdade econômica não autoriza o exercício abusivo do direito, principalmente se não existirem motivos que justifiquem.

Por isso, a elevação de preços levando em conta a necessidade do consumidor, em índice superior a 20%, constitui crime conta a economia popular e demonstra que o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, inciso X, estabelece ser “vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço dos produtos e serviços”.

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