Programa vai sortear R$ 300 mil entre quem põe CPF na nota em MS

CPF na nota? Já é comum ouvir essa pergunta em caixas de estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul. Mas a partir de janeiro de 2020 ela poderá valer prêmios. O programa Nota MS Premiada foi sancionado nesta quarta-feira (18) e quer estimular a emissão do documento fiscal no ato da compra por meio do […]

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(Foto Ilustrativa: Portal do MS)
(Foto Ilustrativa: Portal do MS)

CPF na nota? Já é comum ouvir essa pergunta em caixas de estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul. Mas a partir de janeiro de 2020 ela poderá valer prêmios. O programa Nota MS Premiada foi sancionado nesta quarta-feira (18) e quer estimular a emissão do documento fiscal no ato da compra por meio do sorteio de prêmios em dinheiro.

O Nota MS Premiada será gerido pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). O secretário da pasta, Felipe Mattos, já havia anunciado que a premiação mensal será de R$ 300 mil. O cidadão que registrar o CPF na nota fiscal receberá no próprio cupom números para concorrer ao sorteio de R$ 100 mil (maior prêmio) e de R$ 200 mil (para o segundo e terceiro lugares, podendo haver mais de um ganhador).

Conforme a lei, o sorteio deve ser realizado com números sorteados em concurso da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal.  Os prêmios prescrevem em 90 dias contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio.

Mattos explica que no programa o cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota fiscal. “Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica Mattos.

Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. As lojas também devem colocar em locais visíveis a logomarca do programa. Quem não emitir o documento fiscal conforme determina o programa pode ser multado.

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