Banco do Brasil terá que estornar R$ 30 mil transferido para conta errada

O Banco do Brasil foi condenado a realizar o estorno/transferência em favor de uma empresa de engenharia, no valor de R$ 30 mil, por conta de uma transferência equivocada. A sentença foi proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente a ação e divulgada nesta sexta-feira (19) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Decisão aponta dificuldade na devolução de salários caso liminar fosse concedida. Foto. Arquivo
Decisão aponta dificuldade na devolução de salários caso liminar fosse concedida. Foto. Arquivo

O Banco do Brasil foi condenado a realizar o estorno/transferência em favor de uma empresa de engenharia, no valor de R$ 30 mil, por conta de uma transferência equivocada. A sentença foi proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente a ação e divulgada nesta sexta-feira (19) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A empresa alegou ter realizado uma transferência bancária no valor de R$ 30 mil, em favor de pessoa equivocada. A instituição bancária foi imediatamente avisada. Todavia, negou o estorno dos valores. Assim, o autor ingressou com a ação pleiteando a condenação do banco a realizar o estorno.

O Banco do Brasil sustentou no decorrer do processo, a culpa exclusiva da vítima, afastando sua responsabilidade de realizar o estorno, sob o argumento de que não falhou na prestação de serviço, pedindo que a ação seja julgada improcedente.

O juiz Atílio César de Oliveira Junior observou das provas contidas no processo que o banco foi contatado no mesmo dia do equívoco. Além disso, o magistrado verificou que a conta que recebeu a quantia equivocadamente foi bloqueada e nela consta o aguardo de “determinação judicial para transferência dos valores”.

Com relação à obrigação do banco em bloquear a operação e devolver os recursos ao autor, o magistrado cita que tal ação “deriva de seu dever contratual de zelar pela regularidade das movimentações financeiras operadas em contas mantidas pelo banco”.

Conteúdos relacionados

gás de cozinha gasolina