Justiça aumenta em 40 vezes multa de banco após 2 erros ‘sujando’ nome de cliente
Bradesco foi condenado por ‘negativar’ nome
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Bradesco foi condenado por ‘negativar’ nome
O Banco Bradesco terá de pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais após negativar indevidamente o nome de um cliente. O caso já havia sido julgado em 2013 e mesmo perdendo a ação, o banco não ‘limpou’ o nome e nem pagou a indenização, que na época, era de R$ 500.
De acordo com a ação, o cliente, um mecânico de Costa Rica -cidade a 384 quilômetros de Campo Grande, tentou em dezembro de 2014 comprar um carro financiado. Quando apresentou os documentos, ficou sabendo que o nome estava ‘sujo’.
O mecânico então verificou que a suposta dívida era um problema antigo e já resolvido com o banco na Justiça em setembro 2012. Ele abriu uma conta salário para prestar serviços em uma empresa, mas mudou de ideia e não utilizou a conta. No mês seguinte, recebeu uma cobrança de R$ 619 e foi até a agência reclamar.
O caso foi parar na Justiça e, o banco se comprometeu a cancelar o débito e excluir o nome do mecânico dos órgãos de proteção. Mas, para a surpresa do cliente, nada foi feito e ele só ficou sabendo disso, dois anos depois quando foi trocar o carro.
O mecânico entrou novamente na Justiça e rapidamente, o pedido de Tutela Antecipada foi deferido para determinar que a parte requerida retirasse o nome do autor das listas dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo máximo de 72 horas.
“Neste caso verifica-se que o valor fixado na primeira condenação não foi suficiente para impedir sequer que o banco réu deixasse de repetir a ofensa sancionada por sentença. Além de atingir de maneira redobrada o autor, desrespeitou a própria Justiça, ao não acatar ou não se importar com a decisão judicial antes formulada”, diz.
“Desta feita, considerando que a inscrição indevida foi levada a efeito, gerando reiterada e já declarada ilegal restrição ao crédito e ao nome do autor, hei por bem fixar a indenização na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A correção monetária deve incidir a partir desta sentença, que fixou”, conclui o magistrado.
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