Justiça condena consumidor a reclusão e multa por ‘gato’ de água
Sanesul também alerta para que moradores denunciem fraudes
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Sanesul também alerta para que moradores denunciem fraudes
Um cliente da Sanesul (Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul) do município de Jardim foi condenado a pena de reclusão e multa por furto de água – os famosos ‘gatos’. O usuário foi condenado às penas de quinze dias-multa e dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do delito capitulado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
“Além de cometer um crime, quem furta água prejudica toda a comunidade, porque pode diminuir a oferta de água dos usuários que pagam suas contas e também impacta no valor da tarifa. Por isso, é preciso que as pessoas denunciem quando perceberem alguma fraude”, alerta o gerente jurídico da Sanesul, Igor Claure.
Desde 1940, com a sanção da Lei nº 2848, furtar água é crime previsto no Código Penal Brasileiro. No entanto, apesar da clareza da lei, este tipo de crime é comum em todo o Brasil e em Mato Grosso do Sul não é diferente.
Furto de água e denúncias
A fraude, ou “gato”, é toda infração causada propositadamente pelo usuário com o intuito de distorcer o real consumo de água. Quando a irregularidade é comprovada, o usuário é notificado, paga multa e o consumo retroativo aos meses em que utilizou a água de maneira indevida. Além disso, é imediatamente registrado um boletim de ocorrência com a denúncia de fraude ou furto e a abertura de processo-crime por furto de água.
Para denunciar, basta ligar gratuitamente, 24 horas por dia, para a Central de Atendimento ao Consumidor, no número 0800 67 6010.
(Com informações da assessoria)
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