Vizinho de morador ‘acumulador’ pode entrar na Justiça? Confira os direitos para convivência
Polêmica envolvendo morador que despejou entulho na rua reflete em quem passa pelo trecho do Jardim TV Morena
Karina Campos –
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Recentemente, diversos moradores do Jardim TV Morena relataram preocupação com mais uma polêmica do vizinho conhecido como “acumulador”, na Rua Planalto. O lixo deixado interditou novamente trechos. A situação acontece como forma de protesto entre o morador e a Prefeitura de Campo Grande. Apesar de refletir em problema com vizinhos, quais os direitos de quem se incomoda?
Camila Holsbach é advogada imobiliária e comenta que todo cidadão tem direitos quando sentir que o vizinho negligencia a saúde ambiental. Segundo a especialista, os moradores da região e qualquer cidadão que se sentir incomodado com o descarte irregular do lixo devem procurar a Guarda Civil e, caso seja flagrado por um auditor fiscal da Semadur, o acumulador poderá ser multado em até R$ 11 mil.
“A Prefeitura e os órgãos competentes precisam aumentar as fiscalizações e intensificar as multas, pois só mexendo no bolso do cidadão isso pode amenizar. Não só neste caso, mas em vários pontos da cidade. É preciso intensificar campanhas de conscientização para a população e ainda aumentar a fiscalização frequente para multar os responsáveis pelo descarte indevido”.
Como o exemplo do “acumulador”, além dos canais de denúncias, o vizinho ou qualquer outro cidadão que se sentir ferido na convivência pelo uso anormal da propriedade, o morador pode ingressão com uma ação jurídica. O prejudicado poderá propor uma ação de obrigação de fazer e de não fazer combinada com indenização por danos morais e materiais, para a retirada do entulho.
“O vizinho ou qualquer outro cidadão que tenha problemas com os restos de lixo e objetos que ele lança todos os dias pela janela, que se sentir prejudicado em relação à segurança, sossego e a saúde dentro do seu imóvel, tem o direito de fazer cessar isso e propor ação para obrigar o vizinho a parar de jogar o lixo em sua propriedade e na rua, inclusive com pedido liminar para fixação de multa diária em caso de não cumprimento da obrigação, por cada dia em que jogar lixo na rua, e pagar uma indenização pelos danos sofridos em razão dessa atitude”.
Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e como a responsabilidade civil, neste caso, caberia ação também contra a própria prefeitura. “Além disso, é possível pedir ressarcimento pelos valores gastos em excessividade por causa de atitudes do vizinho acumulador, seja pelo motorista que teve prejuízos com objetos arremessados que atingiram em seu veículo, seja pelo que precisou contratar um serviço para limpeza adicional de sua residência, seja o pedestre que foi atingido e se machucou. Em todos os casos, para o pedido de indenização, é preciso a comprovação do dano. Por isto, é indispensável que se tenha em mãos todas as provas possíveis”.
Canais para denúncia
Os vizinhos também podem denunciar pela internet Disque Denúncia ou ainda fazer pessoalmente um boletim de ocorrência, pois o crime ambiental se configura pelo o despejo de lixo ou entulho em via pública, sendo uma contravenção penal, prevista no art. 54 da Lei 9.605/98, que aplica pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Multa e atendimento ao “acumulador”
Segundo a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), o morador recebeu atendimento público como o acompanhamento e assistência de saúde. Entretanto, as situações reaparecem. Recentemente, vizinhos relataram de um surto quando ele arremessou pedaços de vidro e madeira enquanto veículos trafegavam.
No início de julho, o rapaz foi notificado pela prefeitura, através do Diário Oficial, as 11 autuações rendem multa de R$ 62 mil. Ele também foi intimado a comparecer no prazo de 30 dias para recolher o crédito originário da multa, atualizado monetariamente, ou interpor recurso à Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande.
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