Moradores da rua Hanna Anache, em Campo Grande, próximo ao número 963 relatam que convivem há anos com um terreno baldio onde já existe um matagal. Quem mora próximo diz ter medo de animais peçonhentos e focos de dengue, comuns no local.

“Já protocolei a reclamação na prefeitura e nada de limparem esse terreno. Na minha casa aparecem muitos bichos, como escorpião, barata e principalmente mosquito da dengue”, conta morador das proximidades.

Imagens mostram não só o terreno, mas também a calçada da rua totalmente tomada pelo mato e lixo do terreno.

Proprietário é obrigado a manter terreno limpo

De acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município, Lei n. 2909, Artigo 18-A, os proprietários dos imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. E é proibida a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previstos neste artigo. Portanto, os proprietários não seguem a legislação poderão ser Notificados e Autuados.

Conforme as regras da prefeitura de Campo Grande, em casos de terrenos baldios sujos o proprietário é notificado para a limpeza do terreno, tendo o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da mesma, após o recebimento e ciência da Notificação.

Passado o prazo, a fiscalização da Semadur retorna ao local para vistoria, caso não tenha sido cumprida a Notificação, o proprietário então é multado. A multa neste caso varia entre R$ 2.339,00 e R$ 9.356,00.

Casos de terreno baldio sujo podem ser denunciados no telefone 156.

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