Aberto no último dia 17 pela Prefeitura de , o já arrecadou mais de R$ 7 milhões. De acordo com a (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), aproximadamente 3 mil guias foram pagas no programa de refinanciamento de dívidas de (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Em entrevista anterior, a secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, afirmou que estima arrecadação entre R$ 45 a R$ 50 milhões. A adesão ao programa será possível até o dia 18 de agosto e contribuintes que tenham débitos de IPTU com a Prefeitura poderão quitar ou parcelar os débitos com descontos de até 90% nos juros.

Esse valor ainda poderá ser pago à vista, com o desconto total, ou parcelado em 12 vezes, no caso do IPTU.

Ainda para as outras contribuições, como o ISS, poderá negociar também com desconto de até 90% se for à vista ou optar pelo parcelamento em até 60 vezes dependendo do valor da parcela.

Para regularização durante o Refis, o contribuinte poderá procurar a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), em frente à Maternidade Cândido Mariano ou pelos telefones: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487. Pessoalmente pode ir até o CAC das 8h às 16h ininterruptamente.

Como aderir ao Refis 2023

Para aderir ao PPI, a pessoa deverá efetuar o pagamento do documento calculado com Refis (conta) recebido pelos correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista ou parcelado.

A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou o ingresso no parcelamento administrativo será efetuado pela pessoa, preferencialmente mediante a utilização de aplicativo disponibilizado neste link refis.campogrande.ms.gov.br.

Assim, os débitos abrangidos pelo Refis poderão ser regularizados até o dia 18/08/2023, nas seguintes formas.

Débitos de natureza imobiliária

À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza econômica

À vista com remissão de 90% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas.

Até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00.

De 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00.

De 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00.

De 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00.

De 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00.

De 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00.

De 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.

Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

A prefeitura ainda pontua que a adesão ao Refis, na modalidade de parcelamento constante, fica condicionada a parcela inicial no valor de 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50,00 nas parcelas.

Parcelas vencidas

As parcelas vencidas e/ou prestes a vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao PPI com pagamento à vista ou parcelado nas seguintes formas:

À vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;

Em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;

Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.

Também será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150.000,00 durante o período do Refis.

Conforme o município, essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de ISSQN e do ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas. Serão consideradas a análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.

Assim, os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.