Dirigentes da Feserp (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul) deram início, na segunda-feira (3), às negociações com o Governo do Estado à respeito da pauta salarial-2023 do funcionalismo público.

A federação esteve em reunião na (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica) para debater as pautas da categoria. O secretário-adjunto da pasta, Frederico Felini, foi quem ouviu as demandas.

Antes do encontro com Felini, documento com a pauta de reivindicações foi encaminhado ao governador (PSDB) e também à secretária estadual de Administração e Desburocratização, Ana Nardes, e ao secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina.

Lílian Fernandes, presidente da Federação, acompanhada dos diretores Michel Vaz Morrison (vice-presidente) e Geraldo Celestino de Carvalho (diretor financeiro), reuniram-se com Frederico.

“Essa foi a primeira de uma série de reuniões que ainda teremos com o Governo para tratar do tema”, disse a presidente, ao informar que cada sindicato irá negociar de forma separada, com governo e prefeituras, questões funcionais específicas de cada categoria.

15% de reajuste salarial para os servidores

As pautas da categoria são referentes a , carga horária, benefícios, celeridade nas promoções, entre outros.

Confira:

  • 15% de Reposição Salarial, considerando a inflação e ganho real, no intuito de recompor perdas inflacionárias dos anos de 2022, 2020 e parte de 2021, levando em consideração o índice IPCA/IBGE;
  • Retorno da carga horária de 30 horas semanais, ou 6 horas, e/ou implementação de novas modalidades de trabalho, como teletrabalho, home-office, turnos intercalados, ou escalas
    diferenciadas de serviço;
  • Implementação do Cartão Alimentação/Benefício para os servidores públicos ativos que recebem até cinco (5) salários mínimos vigentes como salário base;
  • Estabelecer um cronograma antes da data-base (maio) para atendimento individual aos sindicatos filiados à Federação para demandas específicas das carreiras;
  • Alteração da norma (Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020), que versa sobre a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas que supera o salário-mínimo, para incidência sobre o valor do teto remuneratório do INSS.
  • Publicação mais célere das promoções funcionais por merecimento e antiguidade para todos os servidores e servidoras das carreiras.