Após casos de humilhações, Santa Casa de Campo Grande diz ser ‘difícil cuidar’ de todo hospital

Hospital se comprometeu a criar ambiente acolhedor, mas ressalta dificuldade em administrar instituição com mais de 3 mil funcionários

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Santa Casa de Campo Grande. (Divulgação, MPT-MS)
Santa Casa de Campo Grande. (Divulgação, MPT-MS)

Após a Justiça do Trabalho determinar à Santa Casa de Campo Grande ajuste no ambiente de trabalho contra casos de assédio moral, o hospital se comprometeu a criar um ambiente seguro e acolhedor para os funcionários, mas ressalta dificuldade em administrar uma instituição com mais de 3 mil funcionários.

O Hospital também afirmou que disponibiliza canais de denúncias anônimas, como SAC e ouvidoria, um dos pontos cobrados pela Justiça. Porém, de acordo com a instituição, mesmo que os canais sejam disponibilizados, é possível que algumas situações não cheguem ao conhecimento da Diretoria e, nesses casos, assume a responsabilidade pelas ocorrências.

“Nos entristece saber que os colaboradores tenham passado pelos cenários descritos na sentença, e por isso enfatizamos que todas as medidas indicadas pela Justiça do Trabalho serão inteiramente acatadas. Reiteramos nosso compromisso em ouvir, apoiar e agir em conformidade com todas as denúncias recebidas”, afirma.

Investigações confirmaram casos de assédio na Instituição

A Justiça do Trabalho de Campo Grande determinou, no dia 23 de agosto, que a Associação Beneficente Santa Casa cumpra uma série de ajustes no ambiente de trabalho, de forma a coibir práticas de assédio moral. A ação teve início após uma investigação ter sido instaurada pelo MPT-MS (Ministério Público de Trabalho em MS), em 2021, para apurar casos de humilhações, xingamentos e constrangimentos aos empregados.

A Justiça condenou a Santa Casa por não coibir efetivamente as práticas de assédio moral no seu ambiente de trabalho e garantir um local saudável e digno para os trabalhadores. Na ação, foi constatada também a falta de um canal sigiloso e seguro para a realização de denúncias de práticas abusivas durante o trabalho.

A instituição deverá, sob pena de multa de R$10 mil por cada trabalhador prejudicado, repreender imediatamente o assédio; estabelecer canais de denúncias e sua ampla divulgação; elaborar programas de prevenção ao assédio moral; realizar treinamento na formação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e treinamento anual para cargos de autoridade e demais trabalhadores.

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