Vereadores mantêm veto parcial no projeto que altera lei do sistema de transporte coletivo

Veto considera inconstitucionalidade em dois artigos propostos no projeto

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Votação aconteceu nesta quinta-feira (24)
Votação aconteceu nesta quinta-feira (24)

Em sessão ordinária nesta quinta-feira (24), os vereadores de Campo Grande mantiveram o veto parcial do projeto de lei nº 10.311/21, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo. O parecer do veto considera dois artigos da proposta como inconstitucionais.

O projeto é de autoria do Executivo e teve dois dos três artigos vetados pelo município, que consultou a PGM (Procuradoria-Geral do Município). Na matéria aprovada anteriormente pela Câmara, foi limitado a 20 minutos o tempo de atraso dos ônibus quando há intervenções de trânsito.

O artigo 3º modifica a composição da Jarit e insere um representante da classe funcional e o artigo 4º estabelece R$ 21,50 como multa para infrações. Estes dois foram considerados inconstitucionais.

“As duas últimas alterações são completamente extravagantes à proposta inicial”, aponta o parecer. Segundo o parecer do veto, diminuir o valor da multa seria equivalente à “renúncia do poder-dever disciplinar de sancionar as empresas que violam as disposições contratuais da concessão de serviço público”.

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