Transporte Escolar: empresas de inspeção questionam segurança de portaria do Detran-MS

Portaria de inspeção do órgão estadual autoriza engenheiros a fazer o serviço

Fábio Oruê – 16/06/2022 – 16:44

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ônibus escolar inspeção
(Foto: Divulgação)

Após esclarecimentos da Angis (Associação Nacional dos Organismos de Inspeção), empresas que trabalham com inspeção veicular em Mato Grosso do Sul estão questionando portaria do Detran-MS (Departamento de Trânsito de MS), que regula os mecanismo para inspecionar transportes escolares.

Conforme esclarecimento da Angis, a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR-14040, de 2017, “deve ser aplicada em sua totalidade. […] inclusive, e principalmente, a sua realização em uma estação de serviço destinada exclusivamente para essa finalidade”.

Por conta disso, as empresas começaram a questionar a Portaria nº 94, de 2021, do órgão estadual. “O Detran sempre entendeu que engenheiro poder fazer inspeções de escolares. Só os organismos credenciados pelo Inmetro podem fazer”, diz um dos empresários ao Jornal Midiamax.

“Ele [engenheiro] fez só a parte visual e não fez os testes de freios, suspensão, direção e faróis com os equipamentos adequados e fez a inspeção fora do ambiente de uma estação”, continua. A norma da ABNT é nomeada de “Inspeção de segurança veicular — Veículos leves e pesados”.

Confira o que diz a Associação Nacional dos Organismos de Inspeção:

“As inspeções precisam ser feitas nos parâmetros da [norma] 14040. Alguns dos principais itens mostram que não tem como ser feito fora das ITLs [Instituições Técnicas Licenciadas] por conta da linha mecanizada”, explica outro, citando as medidas que a norma da ABNT descreve para as estações de inspeção.

Portaria nº 94

A portaria publicada pelo Detran traz que os critérios e procedimentos para a emissão da autorização de circulação dos veículos destinados à condução coletiva escolar, revogando a Portaria nº 044, de 31 de maio de 2019.

Ela diz que “as inspeções semestrais serão realizadas por profissional legalmente habilitado sob responsabilidade e contratação do proprietário do veículo, o qual deverá emitir Laudo de Inspeção Veicular, nos moldes do anexo II, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica”.

O anexo II traz os parâmetros visuais dos itens dos transportes escolares. Além disso, indica como profissional legalmente habilitado diversas especialidades de engenheiros, mas também autoriza que ITLs façam a inspeção.

O que diz o Detran-MS?

Questionado pelo Jornal Midiamax, o órgão estadual esclareceu que a inspeção de transporte escolar é prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no item II do artigo 136: “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”.

Conforme o Detran, a verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança são distintas, sendo que “essa última ainda não possui Norma da ABNT publicada”.

Sobre a autorização dos engenheiros, o órgão esclarece que “o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, no ano de 2019, através de uma decisão plenária, decidiu que compete ao profissional Engenheiro decidir qual é o melhor método para realizar inspeção”.

“Essa decisão do Confea veio justamente para conferir a responsabilidade ao Engenheiro na inspeção. Devendo ele realizar os testes necessário. Quanto a mecanização, o uso de tais equipamentos apenas confere volume de trabalho, podendo os mesmos testes serem realizados de forma dinâmica em pista”, diz texto enviado à reportagem.

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