Sargento trans poderá usar roupas femininas e vai receber R$ 80 mil de indenização em MS

Ela ingressou com ação para usar nome social e trajes femininos na unidade da Marinha onde trabalha

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Alice é militar da Marinha na cidade de Ladário
Alice é militar da Marinha na cidade de Ladário

A Marinha do Brasil foi obrigada a autorizar que Alice Costa, mulher trans sargento da corporação em Mato Grosso do Sul, adote nome social e use uniformes femininos no ambiente de trabalho. A decisão é da 1ª Vara Federal de Corumbá e resultou também na condenação da União ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais, uma vez que a militar chegou a ser afastada.

Conforme o juiz federal Daniel Chiaretti, responsável pela sentença, a imposição de padrões masculinos para o caso de Alice era discriminatória. “A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional”, pontuou.

O magistrado afirma que a mudança do nome e a adequação dos registros e documentos são protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Ele também citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que a identidade de gênero deve ser respeitada em razão dos direitos fundamentais presentes na Constituição.  

“Se o indivíduo for tolhido, em qualquer das esferas sociais que participa (família, trabalho, religião), de portar-se de acordo com seu senso corporal, não estará exercendo sua humanidade na totalidade, tampouco lhes serão plenos os direitos sociais, caso tenha que optar, por exemplo, entre sua identificação de gênero e o trabalho”, concluiu.

Luta na Justiça

Lotada na Marinha em Ladário, Alice ingressou com ação solicitando autorização para uso do nome e trajes femininos. A União, por sua vez, argumentou que o concurso público previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência.  

O juiz federal não acatou as alegações do ente público. “Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”, concluiu.

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