De acordo com a Justiça, a sargento entende-se como pessoa transgênero e se via obrigada diariamente a seguir padrões contrários à sua identidade de gênero feminino. Ou seja, era obrigada a usar nome  de registro de nascimento nas plaquetas de identificação e papeletas, bem como uniformes e cabelos nos moldes masculinos.

Inicialmente, havia requerido a mudança aos superiores, mas teve o pedido negado. A única autorização dada inicialmente foi para se deslocar do alojamento masculino, com a disponibilização de um banheiro individual. Neste sentido, a militar recorreu à Justiça. Ao avaliar o caso, o Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, julgou procedente o pedido e concedeu tutela de urgência.

“De fato, ao restringir o alcance do direito à identidade de gênero reconhecido internacional e nacionalmente, no último caso inclusive no contexto de uma ação de controle de constitucionalidade, as Forças Armadas estão recusando-se a respeitar direitos fundamentais”, disse o magistrado em sua decisão. Ele ainda impôs multa de R$ 100 por dia caso as medidas sejam descumpridas pela .

”É preciso conferir ao transgênero um verdadeiro estatuto de cidadania, pois ninguém,absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de identidade de gênero. Isso significa que os transgêneros têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua identidade de gênero”, finalizou.