Sancionada lei que cria vagas para militares promovidos por tempo de convocação em MS
Sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22)
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Foi sancionada, nesta terça-feira (22), lei do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, que cria quadros suplementares de Oficiais e Praças da Polícia Militar e também do Corpo de Bombeiros, com vagas destinadas aos militares promovidos por tempo de convocação ou designação.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo a publicação, o efetivo da Polícia Militar para os exercícios de 2021 e 2022 fica fixado em 9.616 integrantes, distribuídos nos postos e nas graduações dos Quadros de Oficiais e Praças. O efetivo para 2022 da PMMS aumenta em 820 integrantes.
Já do Corpo de Bombeiros, o efetivo, no ano passado e neste, é fixado em 3.732, com acréscimo, em 2022, de 375 integrantes, entre Oficiais e Praças.
O número de vagas e a forma de acesso aos quadros para a promoção por tempo de designação ou de convocação serão dispostos em regulamentação própria e regulamento, em quantitativo paralelo e não excedente a 15% das vagas fixadas.
As vagas a serem criadas são destinadas aos militares promovidos de acordo com os critérios legais. A sanção não terá aumento de quantitativo de efetivos, somente acréscimo do quantitativo referente à criação dos Quadros Suplementares.
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