Renal crônico de MS vence INSS na Justiça para receber prestação continuada
Ele foi submetido a um transplante de rim e aguarda pela realização de novo procedimento
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Um paciente renal crônico de Mato Grosso do Sul venceu o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça e vai receber o benefício de prestação continuada, conforme decisão do juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Ele foi submetido a um transplante de rim e aguarda pela realização de novo procedimento.
A prestação continuada é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o paciente encontra-se incapacitado para o trabalho e vive em situação de vulnerabilidade econômica e social. O homem acionou a Justiça após ter o seu pedido administrativo negado pelo INSS. A autarquia federal alegou que ele não atendia aos critérios previstos na legislação.
Conforme laudo pericial, o autor da ação possui 24 anos, é portador de insuficiência renal crônica, foi submetido a um transplante renal e aguarda novo procedimento. O atestado considerou a idade, o nível de escolaridade, a evolução clínica, o tratamento a ser realizado, além da natureza e grau de deficiência ou disfunção produzido pela doença.
Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que o perito concluiu pela incapacidade laborativa total e temporária por um período de vinte e quatro meses e posterior reavaliação pelo INSS. “Pelas provas carreadas aos autos, verifico que o autor preencheu o primeiro requisito, o de demonstrar que é portador de deficiência física que o incapacita para o trabalho e para vida independente”, destacou.
De acordo com o laudo social, a unidade familiar do homem é composta por ele, a irmã e dois sobrinhos. Não há um rendimento fixo, o autor depende da ajuda de terceiros e não apresenta condições de prover o seu próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família.
“Neste compasso, é de se considerar que a renda per capita, para fins de benefício assistencial, é atualmente inexistente”, concluiu o juiz federal. Assim, o magistrado julgou o pedido do homem procedente e determinou ao INSS à implantação do benefício da prestação continuada a partir da data do requerimento administrativo.
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