A prefeitura de prorrogou o prazo de adesão para o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). O decreto nº 2.782 estabelece o dia 11 de julho como prazo limite para adesão. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (9), do Diocorumbá (Diário Oficial de Corumbá).

A Prefeitura de Corumbá disponibilizou o requerimento para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS 2022) no site oficial do Município (www.corumba.ms.gov.br). No documento, o munícipe precisa informar — além dos dados pessoais — o número do BIC (Cadastro Imobiliário) ou do CAE (Cadastro Mobiliário).

O requerimento pode ser entregue de maneira eletrônica pelos e-mails refis@corumba.ms.gov.br (para débitos em Dívida Ativa) e refispgm@corumba.ms.gov.br (para débitos em Execução Fiscal), ou pessoalmente no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), localizado na rua Frei Mariano, nº 66, entre a Delamare e a avenida General Rondon, das 7h30 às 13 horas.

O Centro de Atendimento ao Cidadão também atende pelo (67) 3231-8573 e presencialmente. O CAC ainda disponibiliza os telefones (67) 3907-5428; (67) 3907-5340 ou (67) 3907-5334.

Desconto nos Juros

Quem optar em pagar o Refis à vista (cota única) terá 100% de desconto nos juros, e correção monetária. Os descontos são os mesmos para quem optar pelo parcelamento entre 2 e 4 vezes ou de 5 a 12 meses. Também é possível parcelar entre 13 e 24 vezes, com desconto de 80% nos juros e multa. Em todos os casos a parcela mínima é de R$ 150,00 para pessoa física e de R$ 250,00 para pessoa jurídica.

A adesão ao Refis será por opção do contribuinte e serão válidos para os créditos tributários ou não com vencimento até 31 de dezembro de 2021, incluindo-se quaisquer saldos de parcelamentos. Qualquer modalidade de adesão (cota única ou parcelado) ocorrerá com o pagamento da cota única ou primeira parcela, sob de exclusão do programa.

O atendimento Refis não abrange questões de mérito quanto à legalidade dos débitos do contribuinte. Dessa forma, quaisquer pedidos de revisão de lançamento; cancelamento de débitos; isenções ou similares deverão observar rito próprio constante no Código Tributário ou legislação pertinente.