Um quer alterar a Lei Complementar nº 418/2021, para tornar definitiva a doação de imóveis pelo Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de ). A proposta foi protocolada na Câmara de Campo Grande, nesta segunda-feira (28).

Segundo o texto, para receber de forma definitiva a área ou imóvel, a empresa beneficiária do programa deverá cumprir os encargos definidos na lei. “A doação definitiva de que trata este artigo dependerá de manifestação do (Conselho de Desenvolvimento Econômico) e de lei autorizativa prévia”.

Além disso, a doação definitiva poderá ser feita nos “casos em que tenha havido a doação imediata do imóvel na forma do art. 5º, após o transcurso do prazo de 10 (dez) anos da doação inicial”.

O vereador Willian Maksoud (MDB), autor do , afirma que “os empreendedores nunca serão proprietários de pleno direito do imóvel doado, considerando que a cláusula de reversão é mantida após o final do prazo de concessão onerosa”. Assim, alega que apesar do incentivo, o Prodes acaba “prejudicando a atração de investimentos para o Município, vez que em outras cidades a doação é feita de forma permanente”.