Para quem trabalha em horário comercial, solução é ‘terceirizar’ busca dos filhos em Emeis
Para os pais, mães e responsáveis de crianças em Campo Grande, conseguir uma vaga para o filho em uma Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) pode ser um verdadeiro desafio. Com mais de 7 mil crianças na fila de espera para as creches, garantir a vaga é apenas uma das pelejas enfrentadas. Série de reportagens […]
Mariane Chianezi –
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Para os pais, mães e responsáveis de crianças em Campo Grande, conseguir uma vaga para o filho em uma Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) pode ser um verdadeiro desafio. Com mais de 7 mil crianças na fila de espera para as creches, garantir a vaga é apenas uma das pelejas enfrentadas.
Série de reportagens que o Jornal Midiamax publica nesta semana revela o drama das famílias que dependem do poder público e se desdobram como podem para garantir o cuidado dos filhos e a renda de casa.
Diferente das creches particulares, onde o horário limite para buscar a criança pode ser mais flexível, nas unidades públicas, os pais devem pegar os filhos às 16h, ‘estourando’, às 17h. E é aí que começa o segundo desafio: buscar as crianças no horário limite.
Para conseguir pegar a criança no horário, muitos pais, principalmente mães solos, precisam de uma verdadeira força-tarefa com a ajuda da família.
Fernanda Leal tem uma filha de 2 anos matriculada na Emei José Ramão Cantero, no Jardim Futurista. Ela conta ao Midiamax que devido ao seu horário de trabalho precisou contar com o apoio da família para pegar a menina na creche. Além disso, precisa arcar com babá ou até mesmo pagar para que alguém a busque e cuide até ela chegar em casa.
A reportagem perguntou como foi conseguir a tão sonhada vaga na Emei e saber do horário limite de saída das crianças. Ela responde: “Foi horrível, pois já sabia que não iria conseguir buscá-la nesse horário. Tive que me adaptar com os horários dos meus pais para que eles pudessem me ajudar com ela, caso contrário teria que recusar a vaga, pois não teria condições de chegar a tempo”, comenta.
Ela trabalha a quase 8 km da creche onde fica a filha e diz que o pai a ajuda buscando-a às 16h30. “Não tenho condução própria, para eu conseguir pegar ela o horário de saída deveria ser no mínimo umas 18h30. Sou mãe solo, se não tivesse uma rede de apoio, não sei o que seria de nós duas”, desabafa Fernanda.
Babá por duas horas
Quando não se consegue auxílio de um familiar, a saída dos pais que trabalham é recorrer a uma pessoa que possa buscar a criança na Emei e cuidar até que cheguem. Maria José de Sá, de 69 anos, foi babá por anos e desempenhava essa função.
“Os pais trabalhavam e só chegavam depois das 18h. Eu buscava a menina na creche às 16h e ficava com ela em casa até eles chegarem. Era babá por duas horas todos os dias, e aí recebia o mês. Se o horário de saída fosse mais tarde, talvez os pais dariam um jeito de eles mesmos pegarem”, afirma.
Disponibilidade de horário é problema
Rirelle de Jesus Oliveira também enfrenta a mesma situação. Ela é microempresária e disse à reportagem que colocou o filho em escola particular por oito meses antes de conseguir uma vaga em Emei. Sobre as diferenças entre as escolas, ela ressalta a disponibilidade de horário.
“Quantas vezes eu precisei ir mais tarde para o trabalho e ter que levar meu filho para a loja comigo, por não poder levar ele no meio da manhã. Porque lá se não entra às 7h, só às 13h, mas ele sai às 16h e às vezes nem compensa levar”.
O menino de 3 anos estuda na Emei Manoel de Barros, onde a saída é às 16h, mas os pais podem buscar o filho até às 17h.
7 mil aguardam vaga
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola irá ajudar a desafogar a fila de espera com 7 mil crianças na faixa etária de 0 a 3 anos nas Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) de Campo Grande.
Em setembro, o Midiamax conversou com a então secretária da Semed (Secretaria Municipal de Saúde), Alelis Gomes, sobre a determinação do STF. Ela disse que a decisão ajudaria a compartilhar a responsabilidade sobre o repasse de recursos que precisam ser empregados para a abertura de mais vagas.
“Eu entendo que deve haver um repasse maior do governo estadual e federal. Às vezes, o governo federal dá essa obrigatoriedade [de ter mais vagas], mas ele não nos diz de onde vamos tirar o dinheiro para fazer esse atendimento. Ele obriga, mas não fala”, explicou.
A decisão do STF abrange as creches (0 a 3 anos de idade) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Segundo Alelis Gomes, o município consegue atender à faixa da pré-escola, sem filas de espera, enquanto para os mais novos há a necessidade de construção de novas unidades escolares.
“Têm nascido muitas crianças e a gente precisa viabilizar o atendimento, porque para essas crianças a gente precisa ter uma estrutura diferenciada com o lactário, berçário e alimentação, por exemplo. A gente sabe desse compromisso de atendimento”, ela afirmou.
Sobre a nova decisão do STF, a secretária relatou que ainda não há um plano definido de parceria entre o município e o governo estadual por ser uma decisão recente, mas que será trabalhado para viabilizar o atendimento nas creches.
“Nós entregamos quinze unidades escolares de fundamental e de educação infantil, que ficaram paradas por muito tempo e a nossa intenção é ter mais prédios para atender essa demanda da faixa etária de zero a três anos de idade, que temos consciência que a fila é grande”, finaliza.
Decisão do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em setembro que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade.
Apesar de estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque muitas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.
Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.
“A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu a Corte.
O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.
O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.
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