A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola irá ajudar a desafogar a fila de espera com 7 mil crianças na faixa etária de 0 a 3 anos nas EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil) de Campo Grande. 

De acordo com a secretária da Semed (Secretaria Municipal de Saúde), Alelis Gomes, a determinação do STF irá ajudar a compartilhar a responsabilidade sobre o repasse de recursos que precisam ser empregados para a abertura de mais vagas. “Eu entendo que deve haver um repasse maior do governo estadual e federal. Às vezes, o governo federal dá essa obrigatoriedade [de ter mais vagas], mas ele não nos diz de onde vamos tirar o dinheiro para fazer esse atendimento. Ele obriga, mas não fala”, explica a titular da Semed.

A decisão do STF abrange as creches (0 a 3 anos de idade) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Segundo Alelis Gomes, o município consegue atender a faixa da pré-escola, sem filas de espera, enquanto para os mais novos há a necessidade de construção de novas unidades escolares.

“Tem nascido muitas crianças e a gente precisa viabilizar o atendimento, porque para essas crianças a gente precisa ter uma estrutura diferenciada com o lactário, berçário e alimentação, por exemplo. A gente sabe desse compromisso de atendimento”, ela afirma.

Sobre a nova decisão do STF, a secretária diz que ainda não há um plano definido de parceria entre o município e o governo estadual por ser uma decisão recente, mas que será trabalhado para viabilizar o atendimento nas creches. 

“Nós entregamos quinze unidades escolares de fundamental e de educação infantil, que ficaram paradas por muito tempo e a nossa intenção é ter mais prédios para atender essa demanda da faixa etária de zero a três anos de idade, que temos consciência que a fila é grande”, finaliza.

O Midiamax entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação e com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para comentar sobre a nova decisão do STF e aguarda a resposta.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. 

Apesar de estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque muitas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar uma tese que será aplicada aos casos semelhantes que tramitam na Justiça.

“A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, definiu a Corte.

O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.