Multas por transportar crianças sem cadeirinha cresce 140% e bate recorde em MS

Transportar criança sem a cadeirinha rende multa gravíssima com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

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Em acidente de trânsito de Campo Grande, criança estava na cadeirinha. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Comparando os últimos três anos, de janeiro a julho, Mato Grosso do Sul registrou recorde neste ano em multas por transportar crianças sem a cadeirinha de segurança, conforme dados do Detran-MS (Departamento de Trânsito de MS). Em 2022, o aumento é de 140% em multas aplicadas pela infração que oferece risco a vida dos passageiros.

De acordo com o código 5193 – 0, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas rende infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 293,47 e cabe a retenção do veículo até a irregularidade ser sanada.

O balanço do Detran-MS aponta que de janeiro a julho de 2020, houve 768 multas aplicadas pela irregularidade, enquanto no ano seguinte foram 1.246 e, até a última segunda-feira (25), foram 1.844 condutores autuados por agentes de trânsito no Estado.

Em Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), em 2020, 47 autuações foram registradas e ano passado 70. Até julho deste ano, que ainda não terminou, 33 motoristas já foram autuados.

Qual cadeirinha é a ideal?

A legislação determina que bebês de 0 a 1 ano devem ser transportados no bebê conforto, fixado no banco traseiro e de costas para o motorista, posicionado num ângulo de 45°; crianças de 1 a 4 anos de idade devem ser transportadas na cadeirinha fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista. De 4 a 7 anos e meio de idade, o assento de elevação deve ser instalado no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança; de 7 anos e meio a 10 anos de idade o cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro. As costas devem estar apoiadas no encosto.

A gerente de Educação para o Trânsito da Agetran, Ivanise Rotta, ressalta que a cadeirinha tem a mesma função do cinto de segurança para o adulto, em caso de acidente ou mesmo alguma manobra brusca necessária que o motorista faça. Caso passageiros não estejam devidamente com seus equipamentos de segurança dentro do veículo, poderão se ferir gravemente.

“A cadeirinha mantém a criança firme no lugar, precisa estar presa ao banco com o cinto de segurança e a criança presa na cadeira com o cinto específico que vem na mesma; deve estar certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), sendo de 2ª mão e em perfeito estado de conservação não há problema algum”.

A obrigatoriedade da cadeirinha para crianças evita o ‘efeito chicote’, que é o movimento brusco em um acidente, onde o bebê pode quebrar o pescoço. “Quando a criança não couber mais na cadeirinha, em torno de 25 kg, vai para o assento de elevação e usa o cinto de 3 pontas do próprio veículo”.

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