Guardas civis metropolitanos fazem uma ‘vaquinha' para manter o acampamento montado em frente à Prefeitura Municipal, há doze dias, que visa conseguir reivindicações feitas pelo Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de ), como horas extras e adicional de insalubridade e periculosidade.

Segundo denúncias de guardas municipais, recebidas pelo Jornal Midiamax, representantes do sindicato estariam pedindo valores além das mensalidades, para manutenção do acampamento montado com barracas na Avenida Afonso Pena. “Eles pedem Pix nos grupos e muitos se sentem intimidados de não contribuírem. Muitos estão indo ali após três dias de trabalho, com sono, por medo de pressão e para não magoar. São senhores de idade, saem direto do serviço e vão para lá”, afirma um GCM, que pediu para não ser identificado.

Os relatos ainda afirmam que os filiados já pagam a mensalidade de R$ 55 e que seriam poucas pessoas disponíveis a ficarem no acampamento. “O sindicato tem em torno de 600 filiados que pagam mensalidade. Eles solicitaram contribuição dos guardas para contas particulares em nome de membro da diretoria. Eles expõem alguns poucos servidores que deixam suas famílias em casa, para ficar ao sol escaldante”, alega um GCM.

Segundo o relato, um dos representantes do sindicato teria enviado mensagem em grupos de solicitando, e enviando sua conta particular. “Precisamos de de Pix para manutenção do acampamento da manifestação de protesto. Toda ajuda é bem-vinda, mas a presença é essencial”, teria dito.

O pedido é classificado por alguns como “muito incisivo”. “Olha o jeito que estão pedindo! São mais de mil GCMs em Campo Grande, por que não vemos eles no acampamento? A primeira manifestação que teve foram umas 40 pessoas. O número de presentes não bate com o de associados”, questiona um guarda.

O sindicato, por sua vez, alegou que grande parte dos GCMs não conseguem participar pessoalmente do acampamento, e ajudam com doações voluntárias dos valores. “Temos uma listagem diária de todos os guardas que passam por ali, durante esses 12 dias. Pegamos nome, telefone e a unidade que ele atua”, afirma o presidente do sindicato, Hudson Bonfim.

Ainda conforme explicado por Hudson, é feito uma escala com os guardas que podem participar, sempre com um representante do sindicato presente no acampamento. Além disso, segundo ele, são feitas prestações de contas das mensalidades recebidas todo ano.

“Os guardas contribuem com 2% do salário base da mensalidade, que é utilizada para pagamento jurídico, de contabilidade, secretária e publicidade. Toda prestação é feita de acordo com a data estipulada no estatuto”, alega. Sobre o pedido de transferências de valores, ele alega que são doações.

O sindicato não pediu nada, quem pede são os guardas que estão lá. Às vezes a população passa e doa água, refrigerante, mas não temos esse controle. O sindicato não tem política de ficar pedindo nada para ninguém”, diz.

Por fim, o presidente do sindicato explica que o acampamento só deve finalizar após um acordo ser firmado com a Prefeitura Municipal. “A nossa assessoria jurídica está tentando via OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Tribunal de Justiça, uma audiência de conciliação junto ao chefe do Executivo. O desembargador está avaliando nosso pedido, se tiver a audiência e chegarmos em um acordo, a gente sai”, explica Bonfim.

Greve impedida

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve dos GCM's (Guardas Civis Metropolitanos), em Campo Grande, em decisão do desembargador Alexandre Raslan.

O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ingressou com pedido de suspensão da decisão favorável ao município, mas teve a reivindicação barrada.

“[…] a restrição ao direito de greve se abrange às carreiras policiais e todas as atividades de segurança pública, ante a impossibilidade da paralisação de tais serviços, por configurarem atividade essencial à segurança pública, e consequentemente, à manutenção da ordem pública”, diz o relator, na decisão.

Pedido inicial

De acordo com o pedido realizado pela Prefeitura, “o exercício do direito de greve pretendido pela categoria substituída pelo requerido é ilegal, pois tais servidores desempenham atividade de caráter essencial e de necessidade inadiável”.

“A das atividades dos representados do requerido como por ele desejada representa abrupta ruptura da segurança pública e se revela algo tão grave que o constituinte originário demonstrou grande preocupação com a preservação da ordem pública e da paz social”, complementou o procurador-geral do município.

Com isso, foi decidido aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao Sindicato, caso a categoria decida pela paralisação. A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.