Cerca de 80 guardas municipais de estão reunidos na manhã desta segunda-feira (18), na Praça do Rádio, para manifestar, mais uma vez, a insatisfação da categoria em relação a várias demandas que estariam sendo ignoradas pela prefeitura de Campo Grande.

A principal delas seria o pagamento dos plantões. Segundo o presidente do Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), Hudson Bondim, a categoria quer a equiparação do pagamento dos plantões igual ao do restante dos servidores, que recebem a hora trabalhada mais 50% no meio de semana e nos finais de semana a hora trabalhada mais 100%, o que não acontece atualmente.

“Na última reunião que tivemos a Prefeita pediu um prazo até agosto, mas disse que se não cumpríssemos os plantões, que ela faria processo seletivo para contratar vigilantes”.

Sobre esse fato, o secretário de segurança de Campo Grande, Valério Azambuja, disse que a informação não procede. “Não é apropriado nesse momento (contratação de vigilantes), aumenta gasto. Estamos com limites de custo”.

Ainda conforme o secretário, as outras reivindicações, como adicional de insalubridade e periculosidade estão sendo analisadas por uma comissão e deve começar a ser pago em agosto.

A categoria reunida na praça nesta segunda não descarta acampar em frente a Prefeitura para chamar atenção da Prefeita.

Greve impedida

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve dos GCM’s (Guardas Civis Metropolitanos), em Campo Grande, em decisão do desembargador Alexandre Raslan.

O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ingressou com pedido de da decisão favorável ao município, mas teve a reivindicação barrada.

“[…] a restrição ao direito de greve se abrange às carreiras policiais e todas as atividades de segurança pública, ante a impossibilidade da de tais serviços, por configurarem atividade essencial à segurança pública, e consequentemente, à manutenção da ordem pública”, diz o relator, na decisão.

Pedido inicial

De acordo com o pedido realizado pela Prefeitura, “o exercício do direito de greve pretendido pela categoria substituída pelo requerido é ilegal, pois tais servidores desempenham atividade de caráter essencial e de necessidade inadiável”.

“A paralisação das atividades dos representados do requerido como por ele desejada representa abrupta ruptura da segurança pública e se revela algo tão grave que o constituinte originário demonstrou grande preocupação com a preservação da ordem pública e da paz social”, complementou o procurador-geral do município.

Com isso, foi decidido aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao Sindicato, caso a categoria decida pela paralisação. A decisão foi assinada pelo Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.