Guardas de Campo Grande insistem em hora extra nos plantões e protestam mais uma vez
A principal pendência nas negociações seria o pagamento dos plantões
Lucas Mamédio, Clayton Neves, Danielle Errobidarte –
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Cerca de 80 guardas municipais de Campo Grande estão reunidos na manhã desta segunda-feira (18), na Praça do Rádio, para manifestar, mais uma vez, a insatisfação da categoria em relação a várias demandas que estariam sendo ignoradas pela prefeitura de Campo Grande.
A principal delas seria o pagamento dos plantões. Segundo o presidente do Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), Hudson Bondim, a categoria quer a equiparação do pagamento dos plantões igual ao do restante dos servidores, que recebem a hora trabalhada mais 50% no meio de semana e nos finais de semana a hora trabalhada mais 100%, o que não acontece atualmente.
“Na última reunião que tivemos a Prefeita pediu um prazo até agosto, mas disse que se não cumpríssemos os plantões, que ela faria processo seletivo para contratar vigilantes”.
Sobre esse fato, o secretário de segurança de Campo Grande, Valério Azambuja, disse que a informação não procede. “Não é apropriado nesse momento (contratação de vigilantes), aumenta gasto. Estamos com limites de custo”.
Ainda conforme o secretário, as outras reivindicações, como adicional de insalubridade e periculosidade estão sendo analisadas por uma comissão e deve começar a ser pago em agosto.
A categoria reunida na praça nesta segunda não descarta acampar em frente a Prefeitura para chamar atenção da Prefeita.
Greve impedida
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve dos GCM’s (Guardas Civis Metropolitanos), em Campo Grande, em decisão do desembargador Alexandre Raslan.
O Sindgm-CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) ingressou com pedido de suspensão da decisão favorável ao município, mas teve a reivindicação barrada.
“[…] a restrição ao direito de greve se abrange às carreiras policiais e todas as atividades de segurança pública, ante a impossibilidade da paralisação de tais serviços, por configurarem atividade essencial à segurança pública, e consequentemente, à manutenção da ordem pública”, diz o relator, na decisão.
Pedido inicial
De acordo com o pedido realizado pela Prefeitura, “o exercício do direito de greve pretendido pela categoria substituída pelo requerido é ilegal, pois tais servidores desempenham atividade de caráter essencial e de necessidade inadiável”.
“A paralisação das atividades dos representados do requerido como por ele desejada representa abrupta ruptura da segurança pública e se revela algo tão grave que o constituinte originário demonstrou grande preocupação com a preservação da ordem pública e da paz social”, complementou o procurador-geral do município.
Com isso, foi decidido aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao Sindicato, caso a categoria decida pela paralisação. A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.
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