Unidades básicas da saúde e da família e unidades da rede especializada e alguns setores e serviços de Campo Grande terão horário diferenciado nesta sexta-feira (2), por conta do jogo do Brasil na Copa do Mundo do Catar. Consultas marcadas após às 14h serão reagendadas.

De acordo com a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), o horário de funcionamento excepcional será das 7h às 14h, sem interrupções. A medida segue a resolução SESAU Nº 703, de 29 de Novembro, publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município).

Pacientes que tiverem consultas ou procedimentos agendados em horário superior ao funcionamento deverão ser reagendados. Unidades da Rede Especializada como CEAM, UERD, CEI, CTA, CEM (Centro de Especialidades Médicas), CRSH e CEDIP também funcionarão somente até às 14h, conforme inciso I, do art. 1º do Decreto nº 15.434 de 23 de novembro de 2022.

Entretanto, algumas unidades irão manter o atendimento e serviço no horário normal: I – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde; II – Centro Ortopédico Municipal; III – Centros de Atenção Psicossocial; IV – Centros Regionais de Saúde; V – Coordenadoria de Diagnóstico e Exames Laboratoriais; VI – Coordenadoria de Urgências; VII – Coordenadoria-Geral de Soluções em Tecnologia da Informação; VIII – Divisão de Almoxarifado de Material Permanente; IX – Divisão de Manutenção de Equipamentos; X – Divisão de Manutenção Predial; XI – Divisão de Transporte; XII – Gerência de Regulação Hospitalar; XIII – Ouvidoria Geral da Saúde; XIV – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; XV – Serviço de Verificação de Óbito; XVI – Residências Terapêuticas: XVII – Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil; XVIII – Unidades de Pronto Atendimento; XIX – Coordenadoria de Controle de Zoonoses.

A secretaria pontua que nos locais cujo expediente não puder ser interrompido para não causar desassistência aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), os expedientes diários dos servidores serão mantidos conforme previsto na Resolução SESAU nº 193, de 24 de setembro de 2014, Resolução SESAU nº 697, de 29 de setembro de 2022 e Decreto nº 11.869, de 25 de junho de 2012, não sendo autorizado pagamento de plantão eventual.