Refis para quitar dívidas com Imasul e Iagro em MS termina na quinta-feira
Programa oferece redução e condições especiais de parcelamento.
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Os contribuintes com débitos junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e à Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal) têm até quinta-feira (30) para aderir ao Refis (Programa de Refinanciamento), com redução e condições especiais de parcelamento.
Já para aqueles que estão em débito com as contribuições relativas a incentivos fiscais do Programa MS-Empreendedor, o prazo para renegociação com redução nas multas e juros vai até março do próximo ano, especificado na Lei Complementar nº 292.
A lei que institui o Refis do Imasul e Iagro prevê a possibilidade de o contribuinte inadimplente renegociar dívidas vencidas até dezembro de 2020 e, inclusive, débitos remanescentes de parcelamentos anteriores. A Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) afirma que o pagamento desses débitos não isenta o contribuinte de reparar os danos causados ao meio ambiente. Tanto Imasul, Iagro quanto o Programa MS-Empreendedor estão vinculados à Semagro.
Para aderir ao programa de pagamento com condições especiais o contribuinte precisa fazer requerimento junto ao Imasul ou à Iagro até o dia 30 de dezembro. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o requerimento tem que ser feito junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado).
Débitos referentes a multas aplicadas pelos fiscais da Iagro podem ser negociados para pagamento em uma única parcela com redução de até 50%, ou se preferir parcelar em até 20 vezes, o valor será reduzido em 30%. Já débitos relativos a multas aplicadas pelos fiscais do Imasul terão redução de 80% no pagamento à vista ou de 50% em até 20 parcelas. Em ambos os casos o valor integral (já com o abatimento oferecido) ou a primeira parcela do valor financiado deve ser pago até dia 31 de dezembro de 2021.
Com relação ao REFIS das contribuições devidas ao Programa MS-Empreendedor (que compreendem o antigo FAI, Fadefe e o Pró-Desenvolve), abrange débitos vencidos até 17 de dezembro de 2021, data da publicação da lei. Nesses casos, a redução atinge juros e multa e chega a 80% para pagamento em uma única parcela, 70% se for de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento entre 21 a 36 vezes.
A adesão precisa ser feita até dia 11 de março de 2022 e o pagamento do valor integral ou da primeira parcela, até dia 31 de março de 2022.
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