Empresa pode adiantar férias ou fazer banco de horas a gestante em trabalho remoto, diz advogado

Lei determinou que todas as funcionárias grávidas devem trabalhar de forma remota

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Desde o dia 13 de maio, entrou em vigor lei que determina o afastamento do trabalho de funcionárias que estejam gestantes. A medida aprovada sem discussão surpreendeu empresários em Campo Grande, que lutam no Congresso Nacional para modificar a lei. Isso porque  muitas exercem funções que não são possíveis realizar de casa e a situação trouxe prejuízos e contratempos a empresários. Porém, existem alternativas.

O advogado especialista em direito trabalhista, Diego Granzotto, explica que a funcionária fica à disposição da empresa, só que não pode trabalhar presencialmente. Então, para evitar custos de ter que pagar por um empregado que está impedido de trabalhar, existem algumas alternativas. “Pode suspender o contrato, adiantar férias ou feriado, pode fazer banco de horas”, explicou.

Enquanto busca alternativas, a FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), apresentou em conjunto com a federação nacional alteração na lei. “Sugerimos que seja resguardado o direito da gestante em optar por trabalhar por meio de acordo individual de trabalho ou coletivo. Irá para votação na próxima semana e esperamos que seja de pronto aprovada”, declarou a presidente da entidade, Inês Santiago.

Contratempos

“É um impacto muito grande no varejo, todo mundo ficou surpreso. Grandes redes varejistas têm 20, 30 funcionárias gestantes de uma vez e precisam colocar alguém no lugar, mas precisa ter treinamento para ocupar a função, como podemos fazer isso do dia para a noite. A lei não deu sequer margem para a grávida dizer não”, comentou Inês.

A dirigente explica que em muitos casos o trabalho em casa não é vantajoso para a gestante. “Temos situações de grávidas que ganham o piso de R$ 1,2 mil e R$ 3 mil de comissão. Em casa, ela não vai receber essa comissão”, pontua.

Além disso, várias funções necessitam da presença da funcionária na loja. É o caso da empresária Adria Fabíola Deiss Alves, da Toca Baby, que tem duas funcionárias nessa situação. “Uma delas tem a função de caixa, como vou treinar um caixa de um dia para o outro?”, questiona. 

Conteúdos relacionados