Agepan-MS define regras do ponto eletrônico para os servidores

Servidores precisam registrar entrada e saída através do ponto eletrônico

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Agepan-MS define regras para ponto eletrônico dos servidores
Agepan-MS define regras para ponto eletrônico dos servidores

Portaria publicada, nesta quinta-feira (2), pela Agepan-MS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), define regras do controle eletrônico de frequência para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício.

O controle eletrônico de frequência será realizado por meio de relógio, cartão de ponto e/ou leitura biométrica, e na sua impossibilidade ou em situações especiais, pela folha individual de frequência. O registro diário da frequência é obrigatório para todos os servidores lotados e/ou em exercício na Agência.

Ficam submetidos a jornadas especiais de trabalho os ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas que tenham cargas horárias próprias fixadas em leis especiais. Segundo a portaria, estão dispensados do registro de ponto os Diretores, o Procurador de Entidade Pública, o Superintendente de Administração e Finanças e a Chefe do Gabinete de Direção. 

A frequência será apurada mediante leitura da hora exata de entrada e de saída, assim como das ocorrências de saídas durante o expediente, de atrasos no início do expediente e de saídas antecipadas. 

Conforme a publicação, a jornada de trabalho dos servidores lotados e em exercício na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS é de 6 horas diárias ou de 30 semanais, funcionando para atendimento ao público e para a execução dos trabalhos internos, nos dias úteis, das 7h30 às 13h30. 

Áreas da Ouvidoria e Protocolo da Agência cumprem expediente das 7h30 às 17h. As ausências ao serviço serão anotadas no lançamento do sistema de registro de ponto e/ou na folha individual de frequência, no dia respectivo, pelo código da ocorrência.

A falta abonada será considerada, para todos os efeitos, como presença ao serviço. Já a ausência não abonada poderá ser acatada como falta justificada, somente para eliminar consequências disciplinares e sem efeitos financeiros, desde que as ponderações apresentadas pelo servidor sejam aceitas pela chefia imediata. 

Os atrasos, as ausências durante o expediente e as saídas antecipadas poderão ser compensadas, dentro da mesma semana, ou serem somadas para o desconto na remuneração do servidor.

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