Volta às aulas: escolas terão que abolir lanches coletivos e compartilhamento de brinquedos
Devido a pandemia do coronavírus, as aulas presenciais foram suspensas há algum tempo. Quando as atividades presenciais forem retomadas, uma série de novas regras deverão ser implantadas nas escolas, como medida de enfrentamento ao coronavírus. Assim, a Sefes (Serviço de Fiscalização de Estabelecimentos de Saúde) publicou uma nota técnica de diretrizes de biossegurança para as […]
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Devido a pandemia do coronavírus, as aulas presenciais foram suspensas há algum tempo. Quando as atividades presenciais forem retomadas, uma série de novas regras deverão ser implantadas nas escolas, como medida de enfrentamento ao coronavírus. Assim, a Sefes (Serviço de Fiscalização de Estabelecimentos de Saúde) publicou uma nota técnica de diretrizes de biossegurança para as instituições educacionais. Atividades como lanches coletivos e compartilhamento de brinquedos deverão ser suspensas.
Vale lembrar que ainda não há uma data de retorno das atividades presenciais, mas a série de medidas que deverão ser tomadas já foi aprovada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande. A resolução de aprovação foi publicada pela Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), nesta quinta-feira (13), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Então, a nota de biossegurança foi dividida em cinco áreas que devem adotar regramentos para o retorno presencial nas escolas. São elas: medidas de controle de risco aos alunos e colaboradores, estratégias de comunicação entre pais e a instituição, limpeza do estabelecimento de ensino, biossegurança na gestão de resíduos e qualidade do ar.
Medidas de controle de risco
De acordo com a nota técnica, a instituição deverá definir o número de alunos e colaboradores em atividade durante o período da pandemia. Assim, devem ser consideradas as determinações definidas em decretos e resoluções municipais, como o espaçamento mínimo necessário entre as pessoas.
Os horários de entrada e saída também deverão ser modificados para que sejam em formato de escala. Com isso, a instituição evitará aglomerações. No piso de acesso ao estabelecimento deverá ter marcação para distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. As mesas e carteiras devem estar organizadas de forma a manter o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os alunos e 2 m entre as carteiras, que devem estar viradas para a mesma direção.
Deverá ser feito um acompanhamento da saúde de alunos, colaboradores e funcionários da instituição, com monitoramento de temperatura, sinais de sintomas da Covid-19 e até mesmo contato com casos da doença. Durante a aferição da temperatura, o profissional da escola deverá usar EPI (Equipamento de Proteção Individual), termômetro infravermelho e ficar atento aos sintomas da doença nas crianças e adolescentes.
Alunos deverão ter um copo exclusivo para uso, bem como outros objetos como pratos e talheres. Os bebedouros que permitem ingestão de água diretamente com a boca devem ser lacrados e apenas torneiras são permitidas. Além disto, devem ser higienizados frequentemente.
Recreio e lanches
Os ambientes de área comum, como pátios, deverão obedecer uma escala para uso dos alunos. Assim como deverá haver fiscalização por parte dos funcionários, para que não haja aglomeração durante o uso destes espaços.
Os lanches e refeições não serão permitidos nas cantinas e lanchonetes. “As refeições rápidas deverão ser realizadas nas salas de aula”. Em casos de uso do refeitório, deverá haver “demarcação de mesas e cadeiras, tempo de permanência, escalonamento de uso”.
As instituições deverão observar atentamente os alunos, pois a nota técnica estabelece que nem mesmo o compartilhamento de brinquedos seja realizado. Deverão estabelecer um “protocolo de higienização após contato com alunos” com materiais e brinquedos da escola.
Informação sobre o coronavírus
As escolas deverão informar alunos e servidores sobre a Covid-19, doença causada pelo coronavírus. Então, as informações deverão ser pensadas de acordo com a faixa etária dos alunos, para maior entendimento do assunto.
Pontos de higienização deverão ser instalados para todos que fazem uso do estabelecimento, sejam alunos ou servidores. A nota prevê que sejam instalados no mínimo nestes locais: nas áreas de acesso de alunos e funcionários às instituições, bem como em cada sala de aula, próximos a sanitários e refeitórios.
Caso de coronavírus na escola
A nota também destaca que as instituições de ensino deverão ter um protocolo para situações em que algum aluno ou servidor apresentar sintomas ou infecção do coronavírus. Deverá ser “previsto ambiente exclusivo, preferencialmente com instalações sanitárias, caso algum aluno ou colaborador manifeste sintomas gripais enquanto estiverem no ambiente escolar”.
Comunicação entre pais e instituição
As instituições de ensino que optarem pela retomada das atividade presenciais e forem autorizadas pelo poder público municipal, deverão promover estratégias para fortalecer a comunicação entre pais e responsáveis. Isso porque, “caso ocorra um surto na comunidade, a escola pode ser ponto focal de dispersão do vírus”. Assim, a nota prevê que a comunicação entre a instituição e os responsáveis do aluno possa diminuir as chances de contaminação.
Então, as escolas devem “firmar Termo de Consentimento ou documento equivalente, assinado pelo representante legal da instituição e o responsável legal pelo aluno”. Neste termo deverão estar presentes orientações para que os responsáveis fiquem em alerta aos sintomas da doença nos alunos e informem a instituição em casos de presença deles. O aviso também deverá ser feito caso algum outro morador da casa do aluno apresente sintomas de coronavírus.
Além disto, crianças assintomáticas que tiveram contato com alguém infectado não poderão participar de atividades presenciais. “Nestes casos, o isolamento deverá ser de 14 dias a partir do início dos sintomas e a pessoa doente
deverá estar assintomática para que haja o retorno seguro do aluno à instituição de ensino”.
No termo, os responsáveis também deverão garantir que o aluno esteja com as vacinas em dia e entenda que é necessário o uso de máscaras de proteção de tecido. Por fim, será necessário que a criança esteja em Campo Grande pelo menos sete dias antes das aulas, ou seja, alunos não poderão voltar de viagem e retornar as atividades presenciais.
Biossegurança na gestão de resíduos e limpeza
Todos os funcionários da instituição de ensino deverão estar cientes do uso obrigatório de máscaras de proteção. Para descarte destas e outros materiais utilizados para higienização, deverão ser instaladas lixeiras com abertura por meio de pedal. As lixeiras deverão ser destinadas ao descarte resíduos não recicláveis.
A instituição deverá adotar um plano de limpeza diária para todos os ambientes da escola. Deverão ser realizadas: limpeza de rotina de todas as dependências, nos pisos, paredes e persianas, bem como a retirada de lixo e papéis; lavagem com detergente não corrosivo, biodegradável e desinfecção das copas, banheiros, instalações sanitárias, pias, escadas; limpar todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), lavatório.
Os profissionais de limpeza da instituição deverão utilizar os seguintes equipamentos para todas as higienizações: luvas, borracha, avental impermeável, máscara facial, óculos de proteção.
Qualidade do ar
As instituições deverão atualizar o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), para preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pela Portaria n.º 3523/ 1998. Assim, “recomenda-se que não haja recirculação do ar proveniente do sistema de exaustão para outras áreas do recinto. Caso o ar proveniente do sistema de exaustão do empreendimento seja descarregado no exterior, este deve ser dispersado para longe dos recintos ocupados e entradas de ar”.
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