Tribunal autoriza corte em serviços essenciais por falta de pagamento durante a pandemia

Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pela Justiça Federal de São Paulo que impedia concessionárias de serviços considerados essenciais –como fornecimento de água, energia elétrica e telefonia– de efetuarem cortes por inadimplência durante a epidemia do coronavírus. O desembargador federal Mairan…

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Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pela Justiça Federal de São Paulo que impedia concessionárias de serviços considerados essenciais –como fornecimento de água, energia elétrica e telefonia– de efetuarem cortes por inadimplência durante a epidemia do coronavírus.

O desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Junior viu na medida um “estímulo à inadimplência” e não criou critérios de distinção sobre a capacidade financeira dos usuários. Sua manifestação se deu em pedido de suspensão liminar apresentado pela Algar Telecom, em resposta a manifestação positiva da 12ª Vara Federal de São Paulo a ação civil pública patrocinada pelo Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor).

A entidade provocou Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANP (Agência Nacional do Petróleo e Gás Natural) e Anatel (Agência Nacinal de Telecomunicações) a obrigarem concessionárias a não interromperem o fornecimento de serviços essenciais para os inadimplentes diante da pandemia.

A juíza Natalia Luchini citou decreto do Governo de São Paulo que decretou quarentena para conter a Covid-19 e o projeto em tramitação no Congresso que já proíbe o corte de serviços essenciais em meio ao estado de calamidade pública nacional, válido até 31 de dezembro, para atender ao pedido. Para ela, o comprometimento do livre trânsito também impede os contribuintes de trabalharem e obterem renda para despesas essenciais, bem como a falta de acesso à internet para toda a população, balizam a decisão.

Segundo a juíza, a suspensão dos serviços essenciais pode agravar a pandemia ou tornar inviável medidas como o distanciamento social, devendo, assim, os órgãos competentes assegurarem o fornecimento em caráter geral.

Nesta quinta-feira (16), a Anatel emitiu comunicado às prestadoras de serviço de telefonia e internet comunicando sobre a decisão do TRF-3, anulando comunicado anterior que as proibia de cortar os serviços de telefonia.

Na nota, destacou trecho da decisão que aponta o aumento na demanda de serviços de telefonia e internet com a pandemia, diante da adoção de práticas como home office e ensino a distância. Nos autos, a Anatel já havia apontado que o impacto econômico-financeiro da medida seria “imensurável”.

Em Mato Grosso do Sul, decisões dos Governos Estadual e municipais suspenderam o corte de água e desoneraram as contas de energia elétrica. O Governo Federal baixou portaria proibindo o corte da luz para consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social.

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